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JUDICIÁRIO

MPF pede que STF declare inconstitucional 'auxílio-livro' de R$ 70 mil

TJ-MT negou que esteja pagando o auxílio para seus magistrados

Por Da Redação

19/11/2022 - 13:57 h | Atualizada em 19/11/2022 - 14:41
O procurador-geral da República, Augusto Aras
O procurador-geral da República, Augusto Aras -

A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que considere inconstitucional o "auxílio-livro" pago a magistrados e promotores do Ministério Público de Mato Grosso. O benefício previsto na lei pode superar os R$ 70 mil por ano a cada integrante dessas carreiras.

Na avaliação do procurador-geral Augusto Aras, os dispositivos violam o regime de remuneração por subsídio fixado em parcela única, previsto na Constituição.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) afirmou através de nota que o "auxílio para aquisição de obras técnicas”, o auxílio-livro, a magistrados e membros do Ministério Público de Mato Grosso, está previsto na lei. O Poder Judiciário de Mato Grosso, no entanto, diz que "não paga esse auxilio a seus magistrados desde fevereiro de 2019, e essa informação será objeto de informações a serem prestadas pelo Tribunal".

Aras, considera a importância da "formação e a atualização jurídica" dos agentes públicos, mas sustenta que a aquisição de obras técnicas não tem qualquer nexo direto com o cargo.

"Tais gastos têm relação indireta e subsidiária com o exercício da função e não se podem confundir, por exemplo, com o pagamento de diárias, que constituem reembolso com despesas decorrentes do labor jurisdicional", disse o PGR.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já editaram atos normativos para evitar o desequilíbrio de vantagens que algumas leis estaduais têm concedido a membros do judiciário.

A jurisprudência do STF, inclusive, é no sentido da impossibilidade de pagamento a agentes públicos que recebam gratificações que não correspondam a atividades extraordinárias.

As verbas para compensar o agente público por despesas realizadas no exercício do cargo são com diárias e verbas de transporte para custear deslocamentos. Aras afirma que as leis estaduais "usurparam" a competência legislativa da União.

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Tags:

Augusto Aras Auxílio Livro mpf MPMT PGR STF TJMT

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