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MUDANÇA

Nova lei proíbe motoristas de aplicativo de recusar cães

Os animais deverão estar acompanhados de seus donos

Franciely Gomes
Por
Os animais devem viajar com os donos nos veículos
Os animais devem viajar com os donos nos veículos -

Motoristas de aplicativo serão obrigados a levar passageiros que possuem um cão de assistência durante as corridas. Segundo uma lei publicada nesta segunda-feira, 12, os condutores estão proibidos de recusar corridas de pessoas com deficiência (PCDs) acompanhadas destes animais em São Paulo.

Chamada de lei nº 18.387 de 2026, o decreto garante o transporte dos caninos em táxis, vans e ônibus de turismo. O texto ainda proíbe a exigência de focinheira ou a cobrança de valores adicionais pela corrida.

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Entretanto, os responsáveis pelos animais deverão apresentar uma carteira de identificação. O documento deve conter detalhes sobre o animal, juntamente com comprovantes de vacinação múltipla e antirrábica.

Dentre os cães de assistência enquadrados na lei estão: cão-guia, cão-ouvinte, cão de assistência ao autista, cão de assistência emocional e cão de serviço. Todos eles são utilizados por PCDs que possuem necessidades especiais.

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Multa

Caso descumpra a lei, o motorista deverá pagar uma multa, com valores que podem variar entre R$ 1 mil e R$ 30 mil. A pena máxima pode chegar a R$ 50 mil, caso o condutor cometa a mesma infração novamente.

Todos os valores arrecadados serão revertidos ao financiamento de ações, programas e políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência, a fim de promover mais igualdade no estado.

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