MUDANÇA
Nova lei proíbe motoristas de aplicativo de recusar cães
Os animais deverão estar acompanhados de seus donos

Por Franciely Gomes

Motoristas de aplicativo serão obrigados a levar passageiros que possuem um cão de assistência durante as corridas. Segundo uma lei publicada nesta segunda-feira, 12, os condutores estão proibidos de recusar corridas de pessoas com deficiência (PCDs) acompanhadas destes animais em São Paulo.
Chamada de lei nº 18.387 de 2026, o decreto garante o transporte dos caninos em táxis, vans e ônibus de turismo. O texto ainda proíbe a exigência de focinheira ou a cobrança de valores adicionais pela corrida.
Entretanto, os responsáveis pelos animais deverão apresentar uma carteira de identificação. O documento deve conter detalhes sobre o animal, juntamente com comprovantes de vacinação múltipla e antirrábica.
Dentre os cães de assistência enquadrados na lei estão: cão-guia, cão-ouvinte, cão de assistência ao autista, cão de assistência emocional e cão de serviço. Todos eles são utilizados por PCDs que possuem necessidades especiais.
Leia Também:
Multa
Caso descumpra a lei, o motorista deverá pagar uma multa, com valores que podem variar entre R$ 1 mil e R$ 30 mil. A pena máxima pode chegar a R$ 50 mil, caso o condutor cometa a mesma infração novamente.
Todos os valores arrecadados serão revertidos ao financiamento de ações, programas e políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência, a fim de promover mais igualdade no estado.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes



