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Nova portaria permite a utilização de precatórios para liquidar dívida tributária

Publicado sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 às 21:07 h | Atualizado em 28/02/2020, 21:09 | Autor: Da Redação
Foto: Cecília Bastos | USP Imagens
Foto: Cecília Bastos | USP Imagens -

Devedores com dívida total superior a R$ 15 milhões poderão ser beneficiados com a nova portaria da Procuradoria Geral da União (Portaria PGFN nº 11.956/2019).

De acordo com informações do Terra, o edital publicado em 4 de dezembro de 2019 afirma que são passíveis de adesão os débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União, especialmente os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Segundo especialistas, a dívida possibilita a negociação de dívidas diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), favorecendo devedores em falência, em processo de liquidação e recuperação, independente do valor da dívida.

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