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28/09/2023 às 20:46 - há XX semanas | Autor: Da Redação

EM CARTÓRIOS

Pessoas trans terão mais possibilidades de mudança de nome e gênero

As novas regras devem ser inseridas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional

As mudanças deverão ser inseridas no Código Nacional de Normas da CNJ
As mudanças deverão ser inseridas no Código Nacional de Normas da CNJ -

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instituiu nesta quinta-feira, 28, novos procedimentos para alterar o nome civil e aprimorou regras de declaração de alteração de nome e/ou gênero de pessoas transgênero. As mudanças deverão ser inseridas no Código Nacional de Normas da CNJ.

Segundo as regras, qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá solicitar, pessoalmente, a mudança de nome a um cartório de registro civil sem que haja uma ação judicial.

Para requerer a alteração de prenome, deve-se levar certidão de nascimento, cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidões cível, criminal, eleitoral e de protesto, além de declaração de não haver ação judicial sobre o pedido. A alteração do sobrenome, por sua vez, poderá ser solicitada por mandatário com poderes específicos mediante apresentação de escritura pública.

Segundo o CNJ, no ato de registro da certidão de nascimento, o normativo determina que o prenome do portador não pode expô-lo ao ridículo. É obrigatório o sobrenome de, ao menos, um ascendente de qualquer grau, de qualquer uma das linhas de ascendência, com a apresentação de certidões que comprovem a linha ascendente.

Além disso, caso o declarante indique apenas o prenome do registrado, o oficial do cartório deverá completar o nome incluindo ao menos um sobrenome de cada um dos pais, se houver, em qualquer ordem, sempre tendo em vista o afastamento de homonímia. Se o nome escolhido for idêntico ao de outra pessoa da família, é obrigatório o acréscimo de agnome (filho, neto, sobrinho) ao final do nome para diferenciá-lo.

As regras específicas para alteração do prenome e/ou do gênero de pessoas transgêneros, permite que os pedidos sejam feitos em qualquer cartório ou ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se o pedido foi feito em cartório diferente do que foi originalmente registrado, a solicitação será remetida entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC). Não há custos adicionais além dos que são legalmente previstos para a prestação do serviço em ambos os cartórios.

Na modernização das regras de alteração de prenome e/ou gênero de pessoas trans, foi revogada a norma anterior que previa a apresentação de laudos médicos ou psicológicos que indicassem a transexualidade. Também foi facilitado o encaminhamento do pedido de alteração de brasileiros residentes no exterior recebido por autoridades consulares.

Até a definição por leis estaduais, para todos os casos de alteração de prenome, sobrenome e gênero, o valor de emolumento será o correspondente ao procedimento de retificação administrativa ou, em caso de inexistência dessa previsão específica em legislação estadual, de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.

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