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25/06/2023 às 11:22 | Autor: Da Redação

JUSTIÇA...

PM acusado de matar lutador Leandro Lo vai receber salário retroativo

Decisão é da Justiça de São Paulo, que considera inconstitucional a regra utilizada

Campeão mundial de Jiu-Jítsu foi baleado na cabeça e teve morte cerebral confirmada
Campeão mundial de Jiu-Jítsu foi baleado na cabeça e teve morte cerebral confirmada -

A Justiça de São Paulo determinou que o Estado efetue o pagamento retroativo dos vencimentos do policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, acusado de matar o lutador Leandro Lo.

Esses pagamentos foram suspensos após sua prisão preventiva em agosto do ano passado. Na sentença, o juiz Márcio Ferraz Nunes estabeleceu que os valores devem ser corrigidos desde o período em que eram devidos, acrescidos de juros a partir da data de citação.

Esta é a segunda decisão favorável ao policial. Em março, o mesmo juiz determinou que o agente voltasse a receber seu salário. O argumento utilizado pela Justiça é que a regra estadual utilizada para cortar os vencimentos do funcionário é inconstitucional, uma vez que o processo relacionado à morte do lutador ainda não foi concluído.

De acordo com os autos do processo, o Estado optou por não pagar os salários de Velozo com base no artigo 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei estadual n.º 10.261/68), atualizado em 2007 pela lei complementar n.º 1.027/07. Esse artigo estabelece que "o servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente, ou pronunciado será considerado afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado".

O juiz ressalta a inconstitucionalidade dessa norma em sua nova decisão, argumentando que ela viola os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos. Além disso, ele enfatiza que a falta de pagamento ocorreu devido à restrição cautelar da liberdade do policial, que o impede de exercer seu trabalho.

Na decisão, o juiz menciona outros casos nos quais essa regra estadual foi considerada inconstitucional e as decisões baseadas nela foram derrubadas. Ele também determina que o Estado arque com o pagamento integral das custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios devidos por Velozo.

Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) afirmou que acatará a decisão judicial.

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Tags:

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