BRASIL
Prazo para declaração anual do MEI termina neste domingo; confira regras
Declaração é obrigatória mesmo sem faturamento


Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o próximo domingo, 31, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O procedimento é obrigatório e deve ser realizado por meio do Portal do Empreendedor.
A declaração reúne informações sobre o faturamento do MEI ao longo de 2025 e informa se houve contratação de funcionário durante o período. Mesmo quem não teve movimentação financeira precisa fazer o envio.
O documento é exigido pela Receita Federal para manter o CNPJ regularizado e comprovar que o microempreendedor segue as regras do regime, que estabelece limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa e pode até ter o CNPJ cancelado em casos mais graves. O cancelamento definitivo pode ocorrer quando o MEI deixa de pagar as contribuições mensais obrigatórias por dois anos consecutivos.
Como fazer a declaração?
Para preencher a DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços. Também é necessário indicar se houve contratação de empregado.
Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique na opção “Já sou MEI”;
- Selecione “Declaração Anual de Faturamento”;
- Informe o CNPJ;
- Escolha o ano-base da declaração;
- Preencha os dados de faturamento;
- Confira o resumo dos impostos pagos;
- Clique em “Transmitir”.
Nos casos em que não houve faturamento, os campos de receitas devem ser preenchidos com R$ 0,00.
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Quem precisa declarar?
Todos os microempreendedores individuais devem enviar a declaração, inclusive aqueles que não tiveram faturamento em 2025.
O que acontece se o prazo for perdido?
A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
Além disso, o MEI pode ter o CNPJ cancelado definitivamente caso fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.


