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CALCULADORA

Prazo para pagamento do 13º termina nesta sexta, saiba quanto vai receber

Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não entram no cálculo

Jair Mendonça Jr

Por Jair Mendonça Jr

18/12/2025 - 8:56 h | Atualizada em 18/12/2025 - 9:07
13º salário é um direito garantido a todo trabalhador regido pela CLT
13º salário é um direito garantido a todo trabalhador regido pela CLT -

O prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário acaba nesta sexta, 19. A data foi antecipada, uma vez que o limite legal, 20 de dezembro, cai em um sábado.

Com a primeira parcela já paga em novembro, os trabalhadores devem ficar atentos ao depósito final, que chega com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.

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Quem tem direito e como funciona o cálculo

O 13º salário é um direito garantido a todo trabalhador regido pela CLT, incluindo domésticos, rurais, urbanos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS.

Regras

  • Tempo mínimo: para que um mês seja considerado no cálculo, o trabalhador precisa ter tido pelo menos 15 dias de serviço naquele mês. O pagamento é sempre proporcional ao tempo trabalhado no ano.
  • Demissões: quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão recebe o valor proporcional. A única exceção é o trabalhador dispensado por justa causa, que perde o direito ao benefício.

Cálculo

O cálculo do 13º é feito dividindo o salário bruto mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. A base de cálculo inclui, além do salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e noturno, e a média de horas extras e comissões. Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não entram na conta.

Legislação

A legislação trabalhista permite o pagamento em, no máximo, duas parcelas. Qualquer divisão em mais partes não é permitida. A primeira parcela é sempre paga sem descontos, enquanto a segunda é a que sofre a dedução do INSS e do IR.

Exceções

É importante ressaltar que nem todas as categorias de profissionais têm direito ao benefício:

  • Estagiários: estão excluídos, pois o estágio não configura vínculo empregatício.
  • Autônomos e PJs: não têm direito por não possuírem relação de emprego CLT.

Atraso gera multa

As empresas que atrasarem o depósito do 13º salário estão sujeitas a multa. Caso o trabalhador não receba o valor até o dia 19 de dezembro, ele pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho para fiscalização.

Calculadora

A ferramenta financeira da Serasa faz todo o cálculo do valor do décimo terceiro salário. Clique aqui

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Tags:

13º CLT Décimo Terceiro salário

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