BRASIL
Setembro chega com feriado nacional e datas estaduais; veja o calendário
Mês contará com seis feriados estaduais e algumas datas municipais

Por Luiz Almeida

O mês de setembro chega com um calendário repleto de datas comemorativas. Além do feriado nacional da Independência do Brasil, no domingo, 7 de setembro, haverá seis feriados estaduais e algumas datas municipais importantes pelo país.
Feriado nacional
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
Feriados estaduais de setembro
- Acre – 5 de setembro (sexta-feira): Dia da Amazônia
- Amazonas – 5 de setembro (sexta-feira): Elevação do Amazonas à Categoria de Província
- Tocantins – 8 de setembro (segunda-feira): Dia de Nossa Senhora da Natividade
- Amapá – 13 de setembro (sábado): Aniversário do Ex-Território Federal do Amapá
- Alagoas – 16 de setembro (terça-feira): Emancipação política de Alagoas
- Rio Grande do Sul – 20 de setembro (sexta-feira): Data Magna do Rio Grande do Sul
Capitais com feriados municipais
- Vitória (ES) – 8 de setembro: Dia de Nossa Senhora da Vitória
- São Luís (MA) – 8 de setembro: Dia de Nossa Senhora da Natividade / Aniversário de São Luís
- Curitiba (PR) – 8 de setembro: Dia de Nossa Senhora da Luz
Próximos feriados nacionais de 2025
Outubro
- 12/10 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
- 28/10 (terça-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Novembro
- 02/11 (domingo) – Finados
- 15/11 (sábado) – Proclamação da República
- 20/11 (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
Dezembro
- 24/12 (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
- 25/12 (quinta-feira) – Natal
- 31/12 (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h)
Posso ser obrigado a trabalhar no feriado?
Sim. Apesar da data ser considerada feriado, a legislação prevê exceções para serviços essenciais.
Caso o trabalhador atue no feriado, ele tem direito a remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.
E no ponto facultativo?
Para servidores públicos, pontos facultativos podem render folgas. Já para trabalhadores do setor privado, não há obrigação legal de conceder remuneração dobrada ou folga compensatória nessas datas.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes