LIBERDADE DE EXPRESSÃO?
STF absolve Marco Feliciano em ação criminal movida por Caetano
O deputado fez publicações sobre o cantor, que afirmou ter sido alvo de injúria e difamação
Por Da Redação
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram manter a absolvição do deputado federal Marco Feliciano de ações feitas por Caetano Veloso. A maioria dos magistrados seguiu o voto da relatora Rosa Weber, que decidiu não dar seguimento aos recursos.
O cantor entrou com duas queixas-crimes contra Feliciano por injúria e difamação. Em 2017, o parlamentar fez publicações nas redes sociais e em 2018, deu uma entrevista ao programa Pânico, da rádio Jovem Pan. Segundo argumento da defesa de Caetano, o deputado promoveu a incitação da prisão do cantou; afirmou que “ele estuprou” a esposa, Paula Lavigne; vinculou a imagem de Veloso à pedofilia ao dizer “isso é estupro de vulnerável, isso é pedofilia”; e fez injúrias como “hipócritas”, “superseres”, etc;
“Não há discussão racional. Não há respeito. Não há debate de ideias. Não há conteúdo argumentativo”, afirmou a defesa.
Ainda segundo a defesa, o deputado teria abusado dos direitos de liberdade de expressão e crença, usando seu discurso e postagens para ofender a honra do artista. O Tribunal entendeu que não houve violação direta à Constituição e, seguindo o enunciado 279 do STF, não poderia reexaminar as provas, pois “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.
Acompanharam o voto da relatora os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e Roberto Barroso. O ministro Alexandre de Moraes votou contra.
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