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REGRAS DE EXCEÇÃO

STF aprova aposentadoria integral e com paridade a policial civil

As medidas valem para profissionais que completaram regras mínimas antes da reforma da Previdência

*Da Redação*

Por *Da Redação*

09/09/2023 - 15:33 h
As medidas valem para profissionais que completaram regras mínimas antes da reforma da Previdência
As medidas valem para profissionais que completaram regras mínimas antes da reforma da Previdência -

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os policiais civis que completaram as regras mínimas para a aposentadoria antes da reforma da Previdência podem ter direito à integralidade e paridade, sem necessidade de cumprir regras de transição. As informações são da Folha de São Paulo.

A integralidade é o direito de se aposentar recebendo o último salário da ativa e a paridade é o mesmo reajuste dado aos profissionais que estiverem em exercício.

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"o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na lei nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, a regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso 2, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco", aponta a decisão.

O julgamento foi realizado em plenário virtual de 25 de agosto a 1º de setembro. O STF entendeu que esses profissionais enquadram-se em uma regra de exceção prevista no artigo 40 da Constituição, que garante o direito as regras diferentes a quem exerce atividade de risco, como é o caso dos policiais.

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Tags:

Aposentadoria integral paridade Reforma da Previdência STF

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