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PISO NACIONAL

STF conclui julgamento a favor do piso da enfermagem no setor público

Maioria dos ministros votou a favor do pagamento de acordo com a lei para profissionais da categoria

Por Da Redação

01/07/2023 - 16:20 h
Piso vale também para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS)
Piso vale também para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) -

O julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem foi concluído nesta sexta-feira, 30, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros votou a favor do pagamento de acordo com a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e ainda de fundações públicas federais.

O piso é válido ainda para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Vai ser admitido também o pagamento do piso proporcional à jornada.

A votação para o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados, teve impasse. A proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso, venceu. O ministro argumenta que evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde é necessário. Sendo assim, podem ser aplicados outros valores.

O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da Corte.

O ministro Dias Toffoli divergiu do relator, já que de acordo com ele o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ser de forma regionalizada, de acordo com a negociação coletiva da categoria em cada estado, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deveria ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Em 2022, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF por causa da falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, porém foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem.

Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal. O caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento na semana passada.

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Tags:

conclusão julgamento ministros Piso da enfermagem salário servidores públicos STF

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