PISO NACIONAL
STF conclui julgamento a favor do piso da enfermagem no setor público
Maioria dos ministros votou a favor do pagamento de acordo com a lei para profissionais da categoria
O julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem foi concluído nesta sexta-feira, 30, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros votou a favor do pagamento de acordo com a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e ainda de fundações públicas federais.
O piso é válido ainda para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Vai ser admitido também o pagamento do piso proporcional à jornada.
A votação para o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados, teve impasse. A proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso, venceu. O ministro argumenta que evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde é necessário. Sendo assim, podem ser aplicados outros valores.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da Corte.
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator, já que de acordo com ele o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ser de forma regionalizada, de acordo com a negociação coletiva da categoria em cada estado, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deveria ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Em 2022, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF por causa da falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, porém foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem.
Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal. O caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento na semana passada.
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