MUDANÇAS
STF confirma redução de três anos na aposentadoria de policiais
Segundo o texto, a redução etária se aplica também às transições, permitindo que mulheres se aposentem com os mesmos três anos
Por Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a decisão de reduzir de três anos na idade de aposentadoria para mulheres policiais, consolidando o direito ao benefício em paridade com a regra aplicada aos homens.
O parecer, de força executória, foi emitido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e estabelece a imediata aplicabilidade da decisão, inclusive na aplicação do pedágio para o tempo de contribuição.
O entendimento, confirmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.727, suspende a eficácia de trechos da Emenda Constitucional nº 103/2019 que violavam a diferenciação de requisitos entre os sexos. Segundo o texto, a redução etária se aplica também às transições, permitindo que mulheres se aposentem com os mesmos três anos de redução de tempo em relação aos homens
O parecer destaca a necessidade de cumprimento imediato da decisão, que tem eficácia ex nunc, ou seja, válida a partir de sua publicação. Além disso, reforça que nenhum benefício concedido anteriormente será revisado, garantindo segurança jurídica às servidoras já aposentadas. Enquanto isso, o STF aguarda o julgamento definitivo da ADI 7.727, atualmente suspenso devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até lá, prevalece o entendimento atual.
Em nota, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) informou que reativará os processos administrativos de servidoras que aguardavam a definição para suas aposentadorias. Segundo o diretor jurídico da Fenapef, Flávio Werneck, “essa conquista reafirma a importância da luta contínua pela valorização e respeito aos direitos das servidoras públicas”.
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