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GUARDAS MUNICIPAIS

STF define guardas municipais como forças de Segurança Pública

Na prática, as Guardas Municipais não ficam mais somente ligadas à proteção do Patrimônio Público

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
Na prática, as Guardas Municipais não ficam mais somente ligadas à proteção do Patrimônio Público
Na prática, as Guardas Municipais não ficam mais somente ligadas à proteção do Patrimônio Público - Foto: Divulgação | PMS

As atividades de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, atribuídas às Guardas Municipais pela Constituição Federal são típicas da segurança pública.

Com esse entendimento o Supremo Tribunal Federal formou maioria, na última sexta-feira, 25, para declarar inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não consideram as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública (Susp).

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Na prática, as Guardas Municipais não ficam mais somente ligadas à proteção do Patrimônio Público e poderão participar do trabalho preventivo e ostensivo de segurança pública.

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decisão guarda municipal Policiais s STF

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