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DESEMPATE DE ZANIN

STF reconhece guarda municipal como órgão da segurança pública

Juízes ainda entendem que abordagem, por exemplo, não é função dos agentes

Da Redação
Por Da Redação
Decisão dos magistrados vai possibilitar integração dos agentes na segurança pública
Decisão dos magistrados vai possibilitar integração dos agentes na segurança pública - Foto: Reprodução | Agecom

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 25, para que as guardas municipais sejam reconhecidas como órgãos de segurança pública. O julgamento foi desempatado pelo ministro Cristiano Zanin.

Com a decisão, ficam confirmadas as autorizações para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios. Alguns juízes têm entendimento que essa não é a função designada para guardas municipais.

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A ação foi apresentada à Corte pela Associação Nacional das Guardas Municipais (ANGM) que apontou as divergências de entendimentos judiciais a respeito do tema. O julgamento foi realizado em plenário virtual.

O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil. Segundo o texto, apenas municípios poderão constituir guardas municipais "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

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guarda municipal segurança pública STF

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