DESEMPATE DE ZANIN
STF reconhece guarda municipal como órgão da segurança pública
Juízes ainda entendem que abordagem, por exemplo, não é função dos agentes
![Decisão dos magistrados vai possibilitar integração dos agentes na segurança pública](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1240000/1200x720/STF-reconhece-guarda-municipal-como-orgao-da-segur0124013300202308251830-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1240000%2FSTF-reconhece-guarda-municipal-como-orgao-da-segur0124013300202308251830.jpg%3Fxid%3D5933254%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1720588183&xid=5933254)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 25, para que as guardas municipais sejam reconhecidas como órgãos de segurança pública. O julgamento foi desempatado pelo ministro Cristiano Zanin.
Com a decisão, ficam confirmadas as autorizações para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios. Alguns juízes têm entendimento que essa não é a função designada para guardas municipais.
A ação foi apresentada à Corte pela Associação Nacional das Guardas Municipais (ANGM) que apontou as divergências de entendimentos judiciais a respeito do tema. O julgamento foi realizado em plenário virtual.
O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil. Segundo o texto, apenas municípios poderão constituir guardas municipais "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
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