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STF suspende quebra de sigilo de Silvinei Vasques

A medida direcionada ao ex-diretor-geral da PRF foi considerada 'ampla e genérica'

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
Ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Marques
Ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Marques - Foto: Agência Brasil / Marcelo Camargo

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Marques.

O ministro acolheu o argumento da defesa de Silvinei de que o ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, que determinou a quebra de sigilo, não está devidamente fundamentado, porque não foi especificadas as condutas a serem apuradas com medida, ou mesmo indicada a utilidade da providência.

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Também não há no requerimento da comissão, segundo o Nunes, prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo, sendo uma medida ampla e genérica, que alcança todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas do ex-diretor da PRF.

Nesse sentido, Nunes Marques ressaltou que foram requisitadas listas inteiras de conteúdo do Google, fotos, contatos, pessoas com quem o investigado se comunicou, grupos de que participa e seus integrantes, entre outros. Essas informações, na sua avaliação, se fornecidas, representarão evidente risco de violação injustificada da privacidade, não apenas de Silvinei, mas também de terceiros que não são investigados.

Outro ponto apontado pelo ministro foi a data. A quebra dos sigilos foi pedida para desde janeiro de 2022, mas a CPMI investiga os eventos de 8 de janeiro de 2023. Para o ministro, a medida retroage sem apontar fato concreto específico que revele nexo de causalidade com o objeto da investigação.

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CPMI Nunes Marques prf Silvinei Marques STF

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