SÃO PAULO
STJ absolve preso após erros em reconhecimento fotográfico
Homem ficou encarcerado por dois anos e meio e chegou a ser condenado em instância inferior
Por Da Redação
Preso por dois anos e meio acusado de integrar um grupo de 10 criminosos envolvidos no assalto a um sítio em Itapecerica da Serra, na Região Metropolitana de São Paulo, em 2019, um homem foi libertado na última segunda-feira, 16, após ser absolvido por um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso foi trazido pelo site Metrópoles.
Flávio Silva Santos, 30, foi identificado na delegacia por uma foto de Facebook e acabou condenado a 13 anos de prisão em 2020. Sua defesa, tempos depois, conseguiu provar irregularidades na identificação fotográfica.
No dia 18 de novembro de 2019, policiais invadiram a residência do homem à procura de "Flavinho", que teria dois filhos, segundo os agentes. Porém, a esposa contou que ele estava trabalhando e que o casal não tinha filhos. Os policiais então afirmaram que tinham entrado no lugar errado. A mulher chegou a oferecer o endereço da empresa onde ele trabalhava, mas os agentes disseram que não seria necessário e foram embora.
Flávio, no entanto, ficou preocupado ao saber que outras casas do bairro onde morava tinham sido invadidas e que algumas pessoas foram presas. Esses conhecidos foram soltos e uma foto de Flávio na delegacia. Para entender os motivos, foi à delegacia, descobriu que a foto havia sido retirada de uma rede social e, mesmo assim, foi preso.
No julgamento, ocorrido em 2020, foi informado que ele havia sido reconhecido pela vítima do assalto apenas por aquela foto, mas a pessoa negou que tenha feito o reconhecimento, embora conste sua assinatura na documentação. Lá, foi condenado a 13 anos, 5 meses e 7 dia de prisão. Sua inocência, todavia, além das irregularidades da investigação e do julgamento foram reconhecidos pelo ministro Ribeiro Dantas, do STJ, no dia 11 de maio.
"A condenação proferida em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal a quo fundada tão somente em reconhecimentos que não observaram o devido regramento legal e não amparada por outros elementos probatórios independentes está em desconformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que implica a necessidade de absolvição", escreveu.
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