Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

DANOS PATRIMONIAIS

STJ condena Universal a pagar R$ 23 milhões por demolir casarões

A igreja destruiu os imóveis em 2005 para construir um estacionamento para fiés

Por Da Redação

09/08/2023 - 18:20 h
Sede da Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte
Sede da Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte -

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar mais de R$ 23 milhões por demolir três casas declaradas patrimônio cultural de Belo Horizonte para construir um estacionamento para os fiéis da igreja.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) abriu uma ação pública, que gerou a condenação de indenização por danos patrimoniais e morais coletivos. Em julho de 2021, por meio de decisão cautelar, o ministro Sérgio Kukina, relator do caso, havia proibido a igreja de implantar o estacionamento no local.

Segundo o MP, os casarões foram derrubados pela igreja em 2005, quando já eram bens protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental. Posteriormente, os órgãos de preservação histórica e cultural da cidade concluíram pelo tombamento integral dos imóveis.

O TJMG fixou em aproximadamente R$ 18 milhões a indenização por danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural, e em R$ 5 milhões a reparação dos danos morais coletivos. O tribunal determinou, ainda, que a Igreja Universal construa memorial em alusão aos imóveis destruídos.

Em recurso especial, a igreja alegou, entre outros fundamentos, que não poderia ser condenada por prejuízos ao patrimônio histórico e cultural porque as casas foram derrubadas quando o processo legal de tombamento ainda não existia. A instituição também questionou o valor das indenizações.

Em resposta, o ministro Sérgio Kukina explicou que, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal, o tombamento não é a única forma de proteção do patrimônio cultural, de modo que a utilização da ação civil pública para a preservação de construções de valor histórico não está condicionada à existência de tombamento, sendo suficiente que o bem tenha os atributos que justifiquem a sua proteção.

Ainda assim, o relator destacou que, conforme apontado pelo TJMG, embora os imóveis não estivessem efetivamente tombados quando foram demolidos, já tramitava naquela época o processo administrativo para o tombamento – sobre o qual a igreja foi notificada –, e os imóveis estavam protegidos por decreto de intervenção provisória.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

condenação Igreja Universal stj

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Sede da Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte
Play

Funcionária acorda em tentativa de assalto e pergunta: 'Oi, tudo bem?'

Sede da Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte
Play

Vídeo: homem quebra agência da Caixa por não conseguir sacar FGTS

Sede da Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte
Play

Show de Wesley Safadão é interrompido após tiroteio e morte; vídeo

Sede da Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte
Play

Vídeo: carga é saqueada após acidente envolvendo caminhão na BR-101

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA