BRASIL
STJ derruba suspensão e autoriza compra de 98 blindados pelo Exército
TRF1 tinha proibido assinatura de contrato para renovação da frota
Por Da Redação

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que bloqueava a compra de 98 carros blindados italianos pelo Exército Brasileiro. A medida foi realizada nesta quarta-feira, 14.
A ação foi assinada pelo juiz federal Wilson Alves de Souza, decorrente de ação popular ajuizada por Charles Capella de Abreu. Segundo comunicado do STJ, a União explicou que a "aquisição dos blindados faz parte de uma política pública de longo prazo, amparada em ampla discussão técnica, que teve início há dez anos".
Ainda segundo o texto, o projeto, intitulado 'Projeto Forças Blindadas', foi iniciado em 2012. "O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como 'Investimento Plurianual Prioritário'", disse.
A ministra também indagou a informação apontada na decisão do TRF1, de que o Exército pagaria de forma instantânea R$ 5 bilhões para a compra dos veículos. "Há, sim, a necessidade de pagamento de R$ 1 milhão (cifra significativamente inferior à apontada) até o dia 15/12/2022, como forma de confirmação do contrato e dentro do prazo de empenho da dotação orçamentária de 2023", afirmou.
Na decisão que proibiu a compra, o desembargador Wilson Alves de Souza disse que a conduta administrativa do governo pode ser apontada como ilegal "em meio a sabidos e consabidos cortes ou contingenciamentos de verbas da educação e da saúde que ultrapassam R$ 3 bilhões".
O desembargador questionou os valores e a necessidade dos equipamentos para o país devido ao contexto atual da economia. "Neste momento de grave crise financeira demonstrada por tais fatos notórios, comprar 98 viaturas blindadas pelo valor de € 900.000.000,00 (novecentos milhões de euros), atingindo mais de R$ 5 bilhões", afirmou.
Ainda conforme o magistrado, a compra de mais unidades dos veículos 'Centauro 2' até o ano de 2037 não deve ser feita sem que haja necessidade desses equipamentos bélicos.
"Ao que consta a todos, a única guerra que se está a enfrentar nesse momento é a travada contra a Covid-19, que permanece e recrudesce no atual momento —e isso também é fato público e notório—, a exigir mais investimentos em lugar de cortes, exatamente na área da saúde", argumentou.
Já a presidente do STJ disse que é necessário garantir a renovação do parque bélico nacional. Para ela, a decisão do TRF1 "compromete a estrutura e o plano de defesa externa alinhavado pelo Ministério da Defesa e pelo Exército Brasileiro, e a própria capacidade de defesa nacional".
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