DECISÃO
STJ: emprestar conta bancária para organização criminosa não é tráfico
O ministro concedeu Habeas Corpus em parte, mantendo a condenação pelo delito de associação para o tráfico
Por Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça, através de decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro, absolveu um homem acusado de tráfico de drogas por ter emprestado a conta bancária para uma organização criminosa de venda de anabolizantes.
Para o magistrado, o tráfico de entorpecentes consuma-se com a prática dos verbos “importar”, “exportar”, “remeter”, “preparar”, “produzir”, “fabricar”, “adquirir”, “vender”, “expor à venda”, “oferecer”, “ter em depósito”, “transportar”, “trazer consigo”, “guardar”, “prescrever”, “ministrar”, “entregar a consumo” ou “fornecer” drogas. Assim, o empréstimo da conta não se enquadra no crime de tráfico.
No entanto, foi mantida a condenação por associação para o tráfico. O ministro concedeu Habeas Corpus em parte, mantendo a condenação pelo delito de associação para o tráfico por entender que o réu se associou à organização criminosa responsável pela venda de entorpecentes.
O Caso
O caso é o de uma grande operação feita em Minas Gerais, em 2014, envolvendo uma quadrilha especializada em venda de anabolizantes. Concluídas as investigações, os integrantes foram condenados pela 1ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, com exceção do homem que teria apenas emprestado a conta bancária.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), no entanto, anulou a decisão por considerar que ele cometeu, sim, o crime de tráfico de drogas. A defesa entrou com o Habeas Corpus no STJ, que levou à absolvição, mantida a condenação por associação.
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