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MUDANÇA HISTÓRICA

Supermercados não abrirão mais aos domingos; entenda nova regra

Mudança ocorre depois de convenção coletiva firmada em acordo entre patrões e empregados

Edvaldo Sales
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Mudança ocorre depois de convenção coletiva firmada em acordo entre patrões e empregados
Mudança ocorre depois de convenção coletiva firmada em acordo entre patrões e empregados - Foto: Freepik

Consumidores que costumam aproveitar os domingos para fazer compras de supermercados devem ficar atentos. O próximo domingo, 22, será o último em que os estabelecimentos vão ficar abertos neste dia da semana no Espírito Santo. A mudança ocorre depois da nova convenção coletiva firmada em acordo entre patrões e empregados no final do ano passado.

As novas regras começam a valer a partir do dia 1° de março e incluem também outros estabelecimentos do gênero alimentício. Dessa forma, mercearias, minimercados e atacarejos também têm funcionamento proibido no primeiro dia da semana. O mesmo vale para lojas de material de construção. A nova convenção permite abertura em feriados, exceto Ano Novo, Natal e Dia do Trabalho.

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A exceção é o caso de estabelecimentos que são mantidos por familiares, como pequenas vendas e mercearias sem funcionários, pois o que está no acordo é o impedimento de comerciários trabalharem aos domingos. Açougues e padarias também podem abrir as portas.

As regras valem até o dia 31 de outubro e, na época da assinatura da convenção coletiva de trabalho, a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) chegou a afirmar que o fechamento dos supermercados aos domingos foi motivado, principalmente, pela falta de mão de obra para atuar nos estabelecimentos.

Os supermercados no Espírito Santo já ficaram fechados em função de convenção coletiva por nove anos, entre 2009 a 2018.

Confira as regras:

  • Supermercados: não podem funcionar aos domingos, conforme a nova convenção coletiva. A mesma regra vale para mercearias, minimercados e atacarejos.
  • Material de construção: as lojas devem estar fechadas aos domingos.
  • Açougues e padarias: podem funcionar aos domingos. Os empregados desses estabelecimentos não estão incluídos na categoria dos comerciários de supermercados e, portanto, ficam fora das novas regras.
  • Comércio de rua: não há impedimento para abertura aos domingos.
  • Shoppings: as lojas são liberadas para funcionar aos domingos.
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