JUSTIÇA DE ALAGOAS
Suspensa a lei que obriga mulher a ver imagem de feto antes do aborto
A decisão destacou a incompatibilidade da lei com os princípios da dignidade humana e do direito à saúde
Por Da Redação
A Justiça de Alagoas determinou a suspensão imediata da lei municipal que exigia que mulheres grávidas vissem imagens de fetos antes do procedimento de aborto legal. A decisão divulgada nesta sexta-feira, 19, é do desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, que considera que a "lei desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde".
A decisão deve ser analisada pelo pleno Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) na próxima reunião do órgão. A determinação acontece após a Defensoria Pública argumentar que a legislação infringe a Constituição Estadual, que diz que o município deve se organizar em conformidade com os princípios da Constituição Federal.
“Além disso, a lei municipal tentava legislar sobre matérias que não são de interesse exclusivamente local, conforme determina a Constituição Estadual, mas sim de efeito geral, ultrapassando, dessa forma, os limites de sua competência”, escreveu a defensoria, em postagem no Instagram.
A lei determinava que os estabelecimentos da rede municipal de saúde informem os métodos cirúrgicos utilizados para o procedimento abortivo sejam passados às mulheres, assim como os seus "riscos e consequências físicas e psicológicas". De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas, o desembargador Fábio Ferrario ressalta que a lei em questão não leva em consideração o estado de vulnerabilidade da mulher.
“A Lei Municipal nº 7.492/2023 desconsidera completamente a situação de fragilidade e vulnerabilidade em que se encontra uma mulher que está prestes a realizar um aborto. A decisão por realizar este ato, sem sombra de dúvidas, não é fácil, assim como é extremamente delicada a conjuntura vivenciada pela mulher que a permite abortar de forma legal”, disse o relator do processo.
O relator ainda enfatiza a importância de seguir o Protocolo para Julgamentos com Perspectiva de Gênero, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “No referido protocolo, são apresentados conceitos e orientações para que o Poder Judiciário não seja mais uma instituição a reforçar desigualdades estruturais e históricas contra a mulher”, declarou.
No processo, o desembargador destacou a incompatibilidade da lei com os princípios da dignidade humana e do direito à saúde. A decisão solicita que a Câmara de Vereadores da Capital, responsável por promulgar a lei em questão, e o Município de Maceió forneçam informações sobre a norma jurídica questionada dentro do prazo de 30 dias.
Atualmente, o aborto é permitido por lei no Brasil somente em casos de gravidez decorrente de estupro, de risco à vida da gestante ou de anencefalia do feto, e deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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