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DIREITO E JUSTIÇA

Reforma Tributária será escrita também nos Tribunais

Confira a coluna Direito e Justiça

Robson Sant´Ana
Por Robson Sant´Ana
Imagem ilustrativa da imagem Reforma Tributária será escrita também nos Tribunais
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Durante muito tempo, o contencioso tributário foi visto pelas empresas como uma atividade essencialmente defensiva. O objetivo era relativamente simples: responder autuações, questionar cobranças indevidas e proteger o patrimônio da organização diante da atuação do Fisco. A Reforma Tributária, porém, tende a alterar profundamente essa lógica.

Quem acompanha grandes mudanças institucionais sabe que existe um fenômeno quase inevitável nesses momentos: a incerteza. E onde existe incerteza, surgem dúvidas, interpretações divergentes e, naturalmente, litígios.

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Isso não significa que o novo sistema esteja errado ou que a reforma tenha fracassado. Significa apenas que todo modelo novo precisa ser compreendido na prática. As normas são escritas pelo legislador, mas sua interpretação efetiva acaba sendo construída ao longo do tempo por contribuintes, administrações tributárias, órgãos de julgamento e tribunais.

Com a CBS e o IBS não será diferente.

Embora a reforma tenha sido concebida com o propósito de simplificar a tributação sobre o consumo, sua implementação certamente trará discussões relevantes. Haverá dúvidas sobre o alcance de determinadas regras, debates sobre creditamento, conflitos interpretativos, questões operacionais e controvérsias envolvendo situações que o legislador simplesmente não conseguiu antecipar. E é justamente nesse ambiente que o contencioso tributário passa a assumir uma dimensão diferente.

A análise econômica do direito ensina que uma das principais funções das instituições é reduzir custos de transação. Em termos simples, isso significa criar previsibilidade suficiente para que pessoas e empresas possam investir, contratar e tomar decisões com segurança. O problema é que períodos de transição produzem exatamente o efeito contrário.

As regras ainda estão sendo assimiladas. Os precedentes não existem. As interpretações são incertas. O mercado não sabe exatamente qual será o entendimento predominante daqui a alguns anos. Como consequência, os custos de transação aumentam.

Mas existe um aspecto ainda menos visível. A economia comportamental, especialmente a partir dos trabalhos de Daniel Kahneman e Cass Sunstein, demonstra que os seres humanos não lidam bem com ambientes de incerteza. Tendemos a exagerar riscos imediatos, apegar-nos ao modelo conhecido e desconfiar de mudanças, mesmo quando elas podem produzir benefícios no futuro.

Ou seja, além dos custos jurídicos e econômicos, surgem também custos cognitivos. É nesse cenário que o contencioso deixa de ser apenas uma reação a uma autuação ou a uma cobrança fiscal.

Cada discussão relevante envolvendo a reforma poderá ajudar a definir como o novo sistema será compreendido e aplicado. Algumas teses influenciarão o aproveitamento de créditos. Outras poderão impactar modelos de contratação, cadeias produtivas, estruturas societárias ou até mesmo a competitividade de determinados setores econômicos.

Por isso, determinadas disputas terão importância que ultrapassa em muito o interesse individual de um contribuinte. Elas contribuirão para a construção dos precedentes que orientarão o funcionamento do sistema tributário nos próximos anos.

Em outras palavras, litigar deixará de significar apenas defender uma posição jurídica. Em muitos casos, significará participar da construção das regras que irão orientar o ambiente econômico no qual empresas e mercados inteiros operarão.

E, em um período de transformação tão profunda quanto o que estamos vivendo, poucas competências serão tão valiosas quanto a capacidade de olhar além do processo, compreender o contexto da disputa e enxergar o sistema que está sendo construído ao redor dela.

Na transição para o novo sistema, as empresas que enxergarem o contencioso apenas como um centro de custos provavelmente olharão para o problema errado. Em muitos casos, ele será uma ferramenta de posicionamento estratégico diante das regras que ainda estão sendo definidas. Afinal, durante os períodos de estabilidade, as empresas disputam mercado. Nos períodos de transição, ajudam a definir as próprias regras do jogo.

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