Reforma Tributária e as alterações no IPVA e IPTU: uma análise crítica
Confira a coluna Direito e Tributos
A Reforma Tributária, aprovada em dezembro de 2023, trouxe mudanças significativas para diversos tributos, incluindo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Essas alterações visam modernizar e tornar mais justo o sistema tributário brasileiro, mas também levantam questões críticas sobre sua implementação e impactos.
Uma das mudanças mais discutidas é a possibilidade de tributação do IPVA sobre embarcações e aeronaves. Este pleito já era antigo no Brasil, baseado na ideia de que proprietários desses bens têm capacidade econômica para arcar com o tributo. Até então, devido a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), esses bens estavam isentos do IPVA, o que gerava uma sensação de injustiça fiscal.
A inclusão de embarcações e aeronaves na base de incidência do IPVA é um avanço no sentido de equidade tributária. No entanto, a reforma prevê exceções para embarcações de pessoas jurídicas autorizadas a prestar serviços de transporte aquaviário, plataformas com mobilidade própria, tratores e máquinas agrícolas, e aeronaves agrícolas ou certificadas para serviços aéreos a terceiros. Essas exceções podem ser vistas como necessárias para não onerar atividades produtivas essenciais, mas também levantam questões sobre a amplitude e a fiscalização dessas isenções.
Outra inovação é a introdução de alíquotas diferenciadas para o IPVA, levando em consideração não apenas o tipo e a utilização do veículo, mas também seu valor de mercado e impacto ambiental. Veículos com maior valor e maior emissão de poluentes poderão ser tributados com alíquotas mais altas, enquanto veículos elétricos ou de baixa emissão terão alíquotas mais baixas.
Essa medida é positiva ao incentivar a adoção de tecnologias mais limpas e sustentáveis. No entanto, a aplicação prática dessa diferenciação pode enfrentar desafios significativos. A avaliação do impacto ambiental de cada veículo e a determinação das alíquotas correspondentes exigirão um sistema de fiscalização eficiente e transparente
A reforma também trouxe mudanças no IPTU, permitindo que o chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de decreto, aumente a base de cálculo do imposto (valor venal dos imóveis), desde que respeite diretrizes gerais estabelecidas por lei. Essa alteração é particularmente polêmica e suscetível a debates jurídicos intensos.
O principal ponto de controvérsia é a possível violação do princípio da legalidade tributária, que estabelece que a criação ou majoração de tributos deve ocorrer por meio de lei, e não por decreto. Permitir que um decreto altere a base de cálculo do IPTU pode ser interpretado como uma tentativa de contornar esse princípio, potencialmente resultando em aumentos abruptos e significativos no valor do IPTU, sem a devida discussão e aprovação legislativa.
A Reforma Tributária de 2023, com as mudanças no IPVA e no IPTU, representa um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro. A inclusão de embarcações e aeronaves no IPVA e a diferenciação de alíquotas conforme o impacto ambiental são passos importantes para a equidade fiscal e a sustentabilidade. No entanto, a aplicação prática dessas mudanças e a introdução de alterações na base de cálculo do IPTU por decreto levantam preocupações significativas.