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Prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal arquiteta série de manobras para se manter no poder

Da Redação
Por Da Redação
Prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, (PL)
Prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, (PL)

A rumorosa contenda envolvendo o registro de candidatura do prefeito de Porto Seguro tem despertado algumas curiosidades.

A primeira delas foi o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto - envolvido até o pescoço nos supostos planos de golpe de estado, segundo a última operação da PF, que descobriu ainda um plano para matar Lula, Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes - , ter contratado José Eduardo Cardozo, ex-ministro da justiça do governo Dilma para defender Jânio Natal, o ultra radical que em 2022 prometeu, se fosse necessário, dar a vida para eleger Bolsonaro presidente. A segunda curiosidade, segundo fontes, teria deixado intrigado todos os ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

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É que Jânio contratou uma advogada desconhecida do mitiê eleitoral brasiliense, especialista em crimes cibernéticos. Trata-se de Vanessa de Araújo Souza, dona do escritório “Vanessa Advocacia”, com inscrição na OAB de São Paulo, mas que atuaria em Londres e no Vale do Silício. Ainda segundo informações essa movimentação teria gerado constrangimento em alguns ministros.

Leia Mais: Porto Seguro: Procuradoria Geral Eleitoral opina que TSE impeça diplomação de Jânio Natal

O caso, que deve ser julgado diretamente pelo plenário antes da data limite para diplomação, teve o parecer do PGR pela inelegibilidade de Jânio Natal com a realização de novas eleições na cidade. “Para viabilizar tantas candidaturas exitosas, o recorrido valeu-se de expediente que, não obstante formalmente legal, oculta uma finalidade que atenta contra a moralidade inerente a todo e qualquer processo eleitoral e, especialmente, ao princípio republicano.

Movimentou-se – reiterada e artificialmente – entre dois municípios de uma mesma região, tendo realizado, ao menos, cinco transferências de domicílio. Essas circunstâncias deixam entrever a intenção fraudulenta, pois é nítido o uso da interpretação meramente formal do arranjo normativo para a realização de um objetivo furtivo, consubstanciado na perpetuação do poder”, argumentou a PGR.

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