Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

POLÍTICA

Porto Seguro: Procuradoria Geral Eleitoral opina que TSE impeça diplomação de Jânio Natal

“Essas circunstâncias deixam entrever a intenção fraudulenta, (...), consubstanciado na perpetuação do poder", diz parecer sumetido pelo órgão

Da Redação

Por Da Redação

31/10/2024 - 17:20 h | Atualizada em 31/10/2024 - 17:53
Jânio Natal
Jânio Natal -

A Procuradoria Geral Eleitoral, através de seu vice-procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa emitiu na tarde desta quinta-feira, 31, parecer pelo provimento dos recursos especiais eleitorais apresentados ao TSE pela Coligação da candidata Claudia Oliveira (PSD) e pelo procurador da república Samir Cabus Júnior.

Em seu opinativo, Alexandre Bravo Barbosa aduz que “a Constituição veda a “reeleição” para mais de um mandato subsequente e não a “posse”. A diplomação como reconhecimento jurídico da eleição/reeleição”. No mesmo parecer, o subprocurador geral da república pede que o TSE reforme a decisão do TRE/BA que, por maioria, havia deferido o registro de Jânio Natal.

Tudo sobre Política em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.

Leia Mais: Porto Seguro: Jânio estaria cogitando nova renúncia para ser candidato a prefeito em 2028

Na prática, a PGR defende a ideia lançada no voto vencido do presidente do TRE, desembargador Abelardo da Matta, segundo a qual o que a Constituição veda é a sucessão de diplomações e não de posses. O parecer diz mais:

“Para viabilizar tantas candidaturas exitosas, o recorrido valeu-se de expediente que, não obstante formalmente legal, oculta uma finalidade que atenta contra a moralidade inerente a todo e qualquer processo eleitoral e, especialmente, ao princípio republicano. Movimentou-se – reiterada e artificialmente – entre dois municípios de uma mesma região, tendo realizado, ao menos, cinco transferências de domicílio. Essas circunstâncias deixam entrever a intenção fraudulenta, normativo para a realização de um objetivo furtivo, consubstanciado na perpetuação do poder. Trata-se, a rigor, da figura do prefeito profissional, vedada pelo Supremo Tribunal Federal por fragilizar o desiderato constitucional da alternância no exercício do poder”.

O documento também fala que “o texto constitucional, com efeito, expressa que os incumbentes “poderão ser reeleitos” para um único período subsequente. Não se vale, portanto, da expressão “poderão ocupar o mandato”. Logo, é clarividente a opção constitucional pela vedação à reeleição, reconhecida no ato da diplomação e não no ato da posse.

Conclusão do parecer enviado pela Procuradoria Geral Eleitoral
Conclusão do parecer enviado pela Procuradoria Geral Eleitoral | Foto: Reprodução / PGE

Segundo apurou A TARDE, a conclusão do parecer foi no seguinte sentido: “Tudo o que foi amplamente discorrido conduz à conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, razão porque, em reforma ao acórdão recorrido, impõe-se indeferir o registro de candidatura de Jânio Natal Andrade Borges a Prefeito de Porto Seguro/BA, convocando-se novas eleições, nos termos do art. 224, § 3o, do Código Eleitoral”. O relator do caso no TSE é o ministro Antônio Carlos Ferreira, oriundo do STJ. Matéria em atualização.

Confira o parecer completo abaixo:

Download
Parecer PGE 0,00kb

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Jânio Natal
Play

Fux absolve réus do crime de organização criminosa

Jânio Natal
Play

Fux vota com maioria por validade da delação de Mauro Cid

Jânio Natal
Play

Fux diz que defesa não teve tempo de analisar dados da acusação

Jânio Natal
Play

Fux sugere anulação de processo contra golpistas e "incompetência absoluta" do STF

x