ELEIÇÕES
Porto Seguro: Jânio estaria cogitando nova renúncia para ser candidato a prefeito em 2028
Manobra permitiria perpetuação do grupo político no poder e abuso de direito nas eleições de Belmonte e Porto Seguro.
Por Da Redação
Depois que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por 5 votos a 2, decidiu que Jânio Natal poderia ser diplomado pela terceira vez consecutiva, considerando que não chegou a exercer o mandato de prefeito de Belmonte, de 2017 a 2020, o atual prefeito de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento, cogita renunciar à prefeitura caso vença a disputa deste domingo, 6.
A especulação faz sentido porque pessoas próximas a Natal, hoje com 70 anos de idade, ouviram que o prefeito não pretende encerrar sua carreira política em 2028. Segundo pessoas ligadas ao gestor, a ideia seria ganhar a eleição deste domingo, ser diplomado em dezembro e, antes da posse, renunciar, numa manobra inusual mas já feita por Jânio no pleito de 2016, quando renunciou à prefeitura de Belmonte para continuar exercendo o mandato de deputado estadual.
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Segundo apurações de A TARDE, diante do entendimento sufragado pelo TRE, mas que ainda deve ser objeto de ampla discussão no TSE e no STF, Jânio Natal, caso renuncie mais uma vez, poderia ainda se candidatar novamente a prefeito de Porto Seguro em 2028 ou ir para Belmonte, sua cidade natal, pois o que o TRE condicionou para vedar a reeleição foi o exercício de um mandato.
Ouvido sob condição de anonimato, um aliado de Jânio declarou que “nossa ideia é vencer neste domingo, sermos diplomados e com a renúncia antes do dia 1º de janeiro, Paulinho assumir e Jânio ir para Belmonte em 2028”. Paulinho, citado pela fonte, é o atual vice-prefeito e candidato à reeleição, Paulinho Tôa Tôa, do União Brasil.
Essa nova manobra de Jânio não teria repercutido bem pela população, que vai às urnas nesse domingo para escolher o novo prefeito ou a nova prefeita de Porto Seguro. Segundo as últimas pesquisas de intenção de votos, Claudia Oliveira (PSD) está na dianteira, seguida por Jânio (PL) e pelo empresário Luigi Rotunno (PSDB).
Ainda segundo apuração da reportagem, a decisão de 5 a 2 do TRE/BA (link do acórdão) foi duramente criticada no Recurso Especial ajuizado pelo Procurador Regional Eleitoral Samir Cabus, que pretende ver a tese de Jânio ser reformada pelo TSE (link do recurso).
Pelo acórdão (espécie de decisão) obtida por A TARDE, o voto vencido do presidente do TRE, acompanhado pelo desembargador Ricardo Maracajá, apontou que a liberação da “tese Jânio”, como o caso ficou conhecido, é uma grave ameaça ao princípio da moralidade, previsto no art. 14, 9º, da CF.“Deste modo, para que a consecução do nobre escopo legal de proteção do processo eleitoral seja satisfatório e realmente assegurado por esta Especializada, de maneira transparente, com igualdade de oportunidades e livre de abusos por parte dos candidatos, partidos e quem mais puder eventualmente se beneficiar de eventuais distorções na condução do pleito, é necessário que seja impedida segunda reeleição, posto que ampara eventual fraude e violação à ética eleitoral. É o caso dos autos, que diz respeito à pretensão de reeleição do recorrido que foi eleito e diplomado em 2016, reeleito e também diplomado em 2020, pois está pela terceira vez concorrendo em flagrante violação à norma constitucional. Ante o exposto, peço vênia para divergir do voto da Ilustre Relatora e, em consonância com o parecer ministerial, dar provimento ao recurso no sentido de reformar a sentença zonal e julgar procedente a ação de impugnação ao registro de candidatura e, por consequência, indeferir o requerimento de registro de candidatura de Jânio Natal Andrade Borges ao cargo de prefeito”, ressaltou o desembargador Abelardo da Matta.
Quanto ao recurso especial dirigido ao TSE, a PRE aponta graves distorções ao sistema democrático: "A vingar a interpretação da Corte Regional Baiana, teríamos o cenário de 'candidatos profissionais', que 'vendem' seu capital político para conseguir eleição e depois repassá- la aos 'compradores'. Foi justamente isso que fez Jânio Natal ao renunciar mandato pelo qual foi eleito e diplomado e repassá-lo ao seu irmão. No século XXI, com o avanço das redes sociais e dos “influencers” - pessoas que consegue atrair a atenção e apoio de milhões de pessoas em poucos minutos - não é difícil imaginar esse cenário. Pessoas que “vendem” sua participação política para partidos e/ou candidatos que não conseguiriam se eleger poderão lançar candidatura, serem eleitos, diplomados e depois renunciar, passando o manto do cargo eletivo para o “comprador”, o que manifesta violação ao princípio republicado e uma ofensa ao Estado Democrático de Direito. E foi justamente isso que Jânio Natal fez', argumentou Samir Cabus.
Quanto à deliberação tomada pelo tribunal, o Procurador Regional Eleitoral foi contundente: “O entendimento a Corte Baiana vai exatamente no caminho oposto à jurisprudência do TSE e do STF, pois entendeu que o recorrido pode se reeleger quantas vezes quiser, desde que não tome posse. Ora, a conduta do recorrido, que manifestamente abusa do seu direito de ser eleito, evidencia mácula aos princípios da lisura e moralidade das eleições, positivados no §9o do artigo 14 da Constituição Federal, pois deturpou as regras do Estado Democrático de Direito, induziu em erro o eleitorado local apenas para fazer com que sua família dominasse a região entre Belmonte/BA e Porto Seguro/BA, como ele o tenta fazer desde 1992. Ante todo o exposto, pugna a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pelo conhecimento do presente Recurso Especial para que o Tribunal Superior Eleitoral dê-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e, consequentemente, indeferir o registro de candidatura do recorrido JÂNIO NATAL ANDRADE BORGES, uma vez que este encontra-se inelegível para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2024”.
A redação tentou, sem sucesso, contato com a assessoria do prefeito, estando aberta a esclarecimentos.
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