Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > ELEIÇÕES
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email
07/10/2024 às 7:00 | Autor: Da Redação

ELEIÇÕES

Porto Seguro: processo contra Jânio Natal deixa resultado indefenido

Prefeito reeleito pode perder mandato após ação da coligação "o futuro em nossas mãos"

Jânio Natal
Jânio Natal -

Apesar de vencer a guerra eleitoral neste domingo, 6, o prefeito reeleito Jânio Natal (PL) corre o risco de perder o mandato. Isso porque, a coligação "O Futuro em Nossas Mãos", encabeçada pela candidata Claudia Oliveira (PSD), apresentou uma impugnação no registro da candidatura do liberal, de acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No pedido apresentado pela pessedista afirmava que o liberal estava impedido de concorrer ao pleito deste ano, visto que o atual gestor da cidade do extremo-sul, foi eleito e diplomado a prefeito de Belmonte em 2016 e eleito e diplomado prefeito de Porto Seguro em 2020.

Leia mais

>> Porto Seguro: Jânio estaria cogitando nova renúncia para ser candidato a prefeito em 2028

>>Professores municipais de Porto Seguro cobram pagamento de precatórios

Apesar do juiz de primeira instância ter deferido o registro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por maioria de 5 votos a 2, manteve a decisão, o que foi objeto de embargos de declaração que ainda serão julgados na Corte baiana na próxima semana.

A juíza federal Maizia Seal Leal, relatora do caso, foi a primeira a lançar voto. No entendimento da magistrada, se um candidato não chegar a tomar posse, ele pode ser eleito e diplomado novamente quantas vezes quiser, desde que renuncie após a diplomação.

Jânio Natal foi reeleito na cidade neste domingo com 54,03% dos votos.

Raciocínio contrário

Adotando uma linha oposta, o desembargador Abelardo Paulo da Matta, presidente do TRE, afirmou em seu voto divergente que esse mecanismo - utilizado por Jânio - vai de encontro ao princípio da moralidade e da lisura do pleito eleitoral.

Segundo ele "para a proteção do processo eleitoral seja satisfatório e realmente assegurado, de maneira transparente, com igualdade de oportunidades e livre de abusos por parte dos candidatos, partidos e quem mais puder eventualmente se beneficiar de eventuais distorções na condução do pleito, é necessário que seja impedida segunda reeleição, posto que ampara eventual fraude e violação à ética eleitoral", diz um trecho do voto do desembargador.

E completa: "É o caso dos autos, que diz respeito à pretensão de reeleição do recorrido que foi eleito e diplomado em 2016, reeleito e também diplomado em 2020, pois está pela terceira vez concorrendo violando a norma constitucional”.

Procuradoria Regional Eleitoral acionou o TSE

O caso que foi encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, sob análise de Samir Cabus Nachef Júnior, apresentou recurso especial para que o TSE casse o registro de Jânio.

“A vingar a interpretação da Corte Regional Baiana, teríamos o cenário de “candidatos profissionais”, que “vendem” seu capital político para conseguir eleição e depois repassá- la aos “compradores”. Foi justamente isso que fez Jânio Natal, ao renunciar o mandato pelo qual foi eleito e diplomado e repassá-lo ao seu irmão".

O procurador ainda falou sobre a atuação dos "influencers" como possíveis "vendedores" da participação política para partidos ou candidatos que não conseguiriam se eleger.

"[Os influencers] poderão lançar candidatura, serem eleitos, diplomados e depois renunciar, passando o manto do cargo eletivo para o “comprador”, o que manifesta violação ao princípio republicado e uma ofensa ao Estado Democrático de Direito. E foi justamente isso que fez Jânio Natal", diz Samir Cabus, ao falar sobre a possível impugnação da candidatura do liberal.

Com isso, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), entende que há necessidade de indeferir o registro de candidatura do liberal, que concorreu o pleito deste ano.

Embargos ainda serão julgados

A coligação da deputada Claudia Oliveira contratou o jurista Rodrigo Mudrovisch, que subscreveu os embargos de declaração em que pontuou que o tribunal deixou de se manifestar sobre alguns temas e principalmente sobre um dispositivo legal que, se acolhidos, podem reverter o resultado do julgamento.

O advogado pede “quando da apreciação destes aclaratórios, seja suprida a omissão, mediante manifestação expressa desse Tribunal a respeito da aplicação, no caso dos autos, da norma que se extrai do texto do art. 12, § 2º, da Resolução/TSE n. 23.609/19. A coligação recorrente tem convicção de que, analisado o caso à luz da incidência da norma aludida, o consectário lógico será o reconhecimento de que o recorrido, tendo sido eleito prefeito por duas vezes consecutivas, nos pleitos realizados nos anos de 2016 e 2020, não pode concorrer, no pleito que se se realizará neste ano de 2024, ao cargo de prefeito".

Nesse contexto decorrerá a modificação do conteúdo e da conclusão a que chegou essa Corte, ao proferir o acórdão embargado”. Rodrigo Mudrovisch, além de ser considerado hoje um dos maiores constitucionalistas do país, é juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos e foi eleito vice-presidente do tribunal em novembro de 2023.

Para tentar se defender do recurso especial do procurador regional eleitoral e dos embargos de Mudrovisch, Jânio Natal também contratou um renomado advogado de Brasília. Filiado ao PL e aliado fiel do ex-presidente Jair Bolsonaro, Jânio escalou o próprio advogado que defende Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que já foi ministro do TSE e já atuou na defesa de Roberio Oliveira (PSD), esposo da deputada Claudia Oliveira.

Robério sagrou-se vitorioso neste domingo ao derrotar Demetrio Guerrieri Neto (Avante) e será o próximo prefeito de Eunapolis, no sul do estado.

Diplomação

Ao decidir concorrer por conta e risco, Jânio terá que convencer os ministros do TSE e do STF que a decisão do TRE está correta. Segundo a legislação vigente, ele só poderá ser diplomado prefeito de Porto Seguro se os tribunais superiores concordarem com a deliberação da Corte baiana, que foi tomada por 5 votos a 2. Em caso de derrota em um desses dois tribunais superiores, a cidade será comandada temporariamente pelo presidente da Câmara de Vereadores eleito em 1º de janeiro e eleições suplementares deverão ser marcadas pelo TSE. Nessa hipótese, Jânio Natal não poderá concorrer novamente.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

eleições 2024 Jãnio Natal porto seguro

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Publicações Relacionadas

A tarde play
Jânio Natal
Play

“Salvador merece muito mais”, diz Bruno Reis após vitória

Jânio Natal
Play

Duque de Caxias tem votação tranquila, mas sujeira nas ruas assusta

Jânio Natal
Play

Eleitores do Rotary lamentam não chegarem a tempo para votação

Jânio Natal
Play

Eleições: congestionamento é registrado em Brotas; veja vídeo

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA