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21/08/2023 às 17:55 - há XX semanas | Autor: Thiago Conceição

CONFIRA

123 Milhas: o que o consumidor deve fazer após a suspensão das viagens

Cancelamento de pacotes e passagens aéreas aconteceram em linha promocional da 123 Milhas

Especialista em direito do consumidor dá dicas para clientes que tiveram viagens canceladas pela 123 Milhas
Especialista em direito do consumidor dá dicas para clientes que tiveram viagens canceladas pela 123 Milhas -

O cancelamento de pacotes e passagens aéreas de uma linha promocional da 123 Milhas, na última sexta-feira, 18, pegou muitos clientes de surpresa. As viagens estavam previstas entre setembro e dezembro. Neste cenário, o especialista em direito do consumidor, o advogado Alexandre Márcio Santos, preparou um guia com medidas que podem ser adotadas após a decisão da companhia. As informações foram passadas em entrevista ao Portal A TARDE nesta segunda-feira, 21.

Comunicação

O primeiro passo é entrar em contato com a empresa, questionando por meio de canal de atendimento, a exemplo de e-mail, o não recebimento da passagem aérea. "O consumidor pode questionar qual solução será tomada diante do caso, se terão outra passagem, se receberão passagem de outra companhia. No caso de medidas como a adoção dos vouchers, por parte da companhia, nem sempre esta é a solução. Existe cliente que comprou um pacote por R$ 600, há 12 meses, mas agora o mesmo produto está R$ 900, por exemplo", explica o advogado.

Registro da queixa

A reclamação com relação ao cancelamento de viagem ainda deve ser feita em órgãos de defesa do consumidor, a exemplo do Procon. Santos ainda destaca que canais como o consumidor.gov.br. "O site funciona como plataforma da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). É como o Procon, mas online", acrescenta. Na queixa, assim como no contato com a empresa, o cliente deve descrever os motivos que envolvem a necessidade da viagem, bem como danos como a necessidade de ir para determinado evento, danos materiais que podem ser causados por ingressos, reserva de hotel.

Judiciário

Caso não exista um acordo entre as parte, após o intermédio feito pelos órgãos de defesa do consumidor, os clientes podem recorrer ao Judiciário. "Caso as ações anteriores não tenham gerado o cumprimento forçado da oferta, por parte da empresa, é possível mover uma ação judicial pedindo restituição do dano material e indenizações por danos morais", explica o advogado.

Atenção

O especialista em direito do consumidor acrescenta que a responsabilidade pelo cumprimento das promoções é da empresa. "Pelo código do consumidor, a responsabilidade é objetiva. O fornecedor responde de forma direta pelo que foi anunciado", conclui.

A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON) notificou a 123 Milhas para esclarecer as medidas tomadas para garantir o cumprimento das ofertas ou reembolso de quem foi prejudicado.

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