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PREJUÍZO DOBRADO

Americanas deve pedir recuperação judicial, avalia advogado

Especialista diz que decisão desta sexta dá tempo para empresa preparar pedido de recuperação judicial

Por Eduardo Tito e João Guerra

13/01/2023 - 22:23 h
A gigante varejista percebeu que o valor bilionário, que é referente aos primeiros nove meses de 2022 e anos anteriores
A gigante varejista percebeu que o valor bilionário, que é referente aos primeiros nove meses de 2022 e anos anteriores -

O advogado Renato Bastos Brito, especialista em Direito da Economia e da Empresa, em entrevista ao Portal A TARDE, explicou a decisão da Justiçado Rio de Janeiro, que concedeu uma medida de tutela de urgência cautelar para a Americanas, após a empresa fazer um pedido de tutela alegando ter descoberto um rombo contábil de R$ 20 bilhões.

De acordo com Brito, a empresa “tem um prazo agora para fazer esse pedido de recuperação judicial, se o pedido não for formulado, na prática, a liminar que eles [a Americanas] conseguiram, ela cai”.

“Eles conseguiram uma liminar que tem os mesmo efeitos de uma recuperação judicial. Os credores das americanas basicamente não vão poder iniciar execuções, tentar acessar o patrimônio dela agora, esses pedidos de execuções ficarão suspensos, que na recuperação judicial tem um efeito de 180 dias, mas que na medida de tutela, a Justiça determinou um prazo de 30 dias, que na prática, a Americanas vai fazer é preparar o pedido de recuperação judicial. Se ela não fizer isso, depois dos 30 dias, fica sujeita aos ataques dos credores – cobranças judiciais”, aponta o advogado, destacando que, normalmente esses credores que cobrariam judicialmente a Americanas seriam fornecedores ou credores trabalhistas.

Advogado Renato Bastos, Pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas
Advogado Renato Bastos, Pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas | Foto: Reprodução

Com esse pedido de tutela de urgência cautelar, a empresa, explica Brito, a empresa fica protegida, já que como alega que não sabia do rombo, não teve tempo de preparar um pedido de recuperação judicial com calma, seguindo os ritos normais para esse fim.

A partir da decisão desta sexta-feira, 13, da Justiça que deu a tutela de urgência cautelar para a Americanas, tanto fornecedores, quanto bancos e credores trabalhistas não podem, durante o prazo de 30 dias, “atacar o caixa da empresa”, diz o advogado. “Por que alguns bancos? Porque também há bancos que não submetem a recuperação [judicial], a depender do tipo de garantia que eles têm”.

Mais especificamente, explica Brito, na prática, é como se empresa nesses próximos 30 dias estivesse em recuperação judicial, mas sem as consequências de estar nessa situação jurídica, como ter que apresentar um plano de recuperação já neste momento. “Essa prática está prevista em lei e o prazo [de 30 dias] deve ser ajustado quando pedirem recuperação judicial”.

Confira a decisão da Justiça do Rio:

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Entenda o caso

Na quarta-feira, 11, o economista e presidente do Conselho de Administração do Santander Brasil, Sergio Rial, decidiu renunciar ao cargo de CEO das lojas Americanas após descobrir uma “inconsistência” contábil no balanço da companhia da ordem de R$ 20 bilhões.

Quem também abandonou a rede foi o novo diretor de relações com investidores, André Covre, que havia tomado posse em 2 de janeiro junto com Rial.

A empresa diz que o conselho vai criar um comitê independente “para apurar as circunstâncias que ocasionaram as referidas inconsistências contábeis, que terá os poderes necessários para a condução de seus trabalhos".

Nesta sexta-feira, a Americanas declarou à Justiça do Rio que o rombo pode ser o dobro, R$ 40 bilhões.

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Tags:

lojas americanas recuperação judicial rombo financeiro Tutela cautelar

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