ECONOMIA
Bancos vão ao STF contra juros do consignado do INSS
Associação alega que a legislação não dá ao instituto autoridade para determinar o limite de juros
Por Redação
A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para contestar a competência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) na definição do teto de juros do crédito consignado.
A ABBC, que representa bancos de médio porte, argumenta que a legislação vigente não confere essa autoridade ao INSS, sendo uma prerrogativa exclusiva do CMN (Conselho Monetário Nacional), de acordo com a lei 4.595/64.
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O crédito consignado é um empréstimo destinado a aposentados e pensionistas do INSS, com desconto automático da renda mensal. Os bancos afirmam que, devido ao aumento dos custos de captação no mercado (14% ao ano), a atual taxa de juros de 1,66% ao mês é inviável economicamente.
A ABBC critica também o uso da Selic como base para o cálculo dos juros, pois acredita que ela não reflete os custos de cobrança de longo prazo. Além disso, a associação aponta que o CNPS reduz rapidamente o teto quando a Selic cai, mas demora a ajustá-lo em períodos de alta da taxa.
A ABBC pede que o STF declare inconstitucionais os atos do INSS e do CNPS que definiram os tetos de juros e que reafirme a competência do CMN para estabelecer tais limites, solicitando ainda que o Supremo dê prazo para que o CMN proponha novas condições para o crédito consignado.
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