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Bandeira de cartão terá de pagar transações em caso de falhas; diz BC

Medidas visam aumentar a segurança, a transparência e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro

Redação e Agência Brasil
Por Redação e Agência Brasil
Visa, Mastercard e Elo, passam a ser responsáveis diretas por garantir o pagamento
Visa, Mastercard e Elo, passam a ser responsáveis diretas por garantir o pagamento -

O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira, 10, novas regras para o gerenciamento de riscos em arranjos de pagamento, que são os conjuntos de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de determinados serviços de pagamento ao público, entre os quais os cartões de crédito e de débito.

Com a nova medida, as bandeiras, como Visa, Mastercard e Elo, passam a ser responsáveis diretas por garantir o pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo que ocorram falhas nos mecanismos de proteção do sistema.

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Se houver problemas em alguma instituição participante, como um emissor de cartão (bancos, fintechs e outros) ou credenciadora (maquininhas), a bandeira deverá utilizar recursos próprios para assegurar o repasse dos valores.

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A resolução também estabelece que as bandeiras, consideradas as "instituidoras" dos arranjos de pagamento, não podem delegar às credenciadoras a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos das subcredenciadoras, nem permitir a exigência de garantias entre participantes do arranjo. Além disso, fica vedado que credenciadoras ou subcredenciadoras discriminem emissores de cartões, reforçando o princípio conhecido como honor all cards (aceitar todos os cartões).

Consulta pública

Aprovadas após consulta pública realizada em 2024, as medidas, informou o BC, visam aumentar a segurança, a transparência e a eficiência no funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). As normas constam da Resolução BCB nº 522, que altera normas de 2021 que regulavam o tema.

Segundo o BC, as mudanças “asseguram maior clareza quanto às responsabilidades de cada participante e reforçam a proteção ao usuário recebedor de pagamentos”. As regras entram em vigor imediatamente, mas as bandeiras de cartões terão 180 dias para ajustar seus regulamentos e solicitar autorização formal para adequação.

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Tags

arranjos de pagamento banco central cartões de crédito Chargeback regulamentação financeira segurança financeira

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