IMPOSTOS
Carne, bebidas e cigarro: saiba o que muda com a reforma tributária
Câmara calcula que a alíquota dos futuros impostos unificados sobre o consumo ficará em torno de 27%
Por Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 17, o primeiro dos projetos que regulamentam a Reforma Tributária por 324 votos a favor e 123 contra. Com a retirada de parte das modificações do Senado, a Câmara calcula que a alíquota dos futuros impostos unificados sobre o consumo ficará em torno de 27% — perto do que o governo projeta.
Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ainda pode vetar trechos da proposta. Caso isso ocorra, deputados e senadores poderão derrubar os vetos se discordarem do presidente.
Veja abaixo os itens mais afetados e o que não sofrerão com a mudança.
Proteínas isentas
O projeto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. Os itens haviam sido incluídos pela Câmara em julho, em oposição a Lira e ao Planalto. O Ministério da Fazenda afirma que a isenção das proteínas foi responsável por elevar em 0,56% a estimativa da alíquota-padrão.
Imposto seletivo
A proposta define uma lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). Apelidado de "imposto do pecado", o IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que 27,97%, a alíquota-comum — estimada pela Fazenda em 27,97%.
Pela proposta, serão sobretaxados:
- cigarros;
- bebidas açucaradas;
- bebidas alcoólicas;
- embarcações e aeronaves;
- carros, incluindo os elétricos;
- apostas nas modalidades físicas e online, como "bets" e "fantasy games"; e
- extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
O Senado aprovou e a Câmara manteve um trecho que impede a cobrança do Imposto Seletivo sobre exportações de minérios. Na prática, somente a extração e operações no mercado nacional estarão sujeitas à tributação. A medida era pleiteada por mineradoras.
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O projeto de regulamentação estabelece, porém, exceções à cobrança do IS. Estão nesta lista: caminhões; e veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Imóveis
Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS. Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas.
O projeto cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar e diminuir a carga tributária.
Redutor social: será aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais; e no aluguel residencial. O mecanismo reduz a base de cálculo da tributação. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares.
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