CONFIRA AS REGRAS
Comissão aprova reajuste anual do MEI pela inflação: veja o que muda
Projeto de Lei Complementar 125/25 prevê a correção automática do faturamento do MEI todo dia 1º de janeiro


A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/25, que estabelece a correção anual automática dos limites de faturamento do MEI.
Atualmente, qualquer alteração no teto do MEI depende de novas leis e longas discussões políticas, o que muitas vezes deixa o valor "congelado" enquanto a inflação sobe, forçando empreendedores a saírem do regime simplificado prematuramente.
O que prevê o novo reajuste anual do MEI?
O texto aprovado determina que, a partir de agora, os valores que definem quem pode ser MEI sejam corrigidos todo dia 1º de janeiro de acordo com a variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior.
A regra de reajuste automático se aplicaria a três frentes principais
- Limite de faturamento anual: hoje fixado em R$ 81 mil (com discussões paralelas para elevar esse patamar base).
- MEI caminhoneiro: cujo teto é diferenciado devido aos custos da categoria.
- Receita bruta mensal: o cálculo proporcional para novas empresas abertas ao longo do ano.
Quando as novas regras começam a valer?
Apesar da aprovação recente na comissão (no final de abril) o projeto ainda cumpre rito legislativo. Para virar lei, o PLP 125/25 precisa passar por:
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT): onde está sendo analisado agora.
- Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
- Plenário da Câmara e Senado Federal.
Sanção presidencial.
Se aprovado em todas as instâncias ainda em 2026, a primeira correção automática poderá ocorrer já na abertura do calendário fiscal de 2027.

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O que acontece com o limite de R$ 130 mil?
Muitos empreendedores confundem o reajuste anual com o PLP 108/21, que é o projeto principal para elevar o teto para R$ 130 mil (ou até R$ 150 mil em discussões recentes).


