BRASIL
MEI: prazo para declaração anual termina em maio; veja como fazer
MEIs que não entregarem a declaração dentro do prazo podem sofrer multa e ter o CNPJ irregular

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) declararem o faturamento anual de 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) chega ao fim no dia 31 de maio.
O envio é obrigatório, mesmo sem faturamento, mediante a multa e regularização do CNPJ. A declaração deve ser feita no Portal do Empreendedor.
Como fazer a declaração do DASN-MEI
Para a declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior.
Nesse quesito entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.
Para isso, o MEI deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";
- Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
- O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;
- Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
- Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
Quem deve declarar?
A declaração precisa ser feita por todos os MEIs (Microempreendedores Individuais), incluindo aqueles que não obtiveram faturamento em 2025.
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O que acontece se o prazo for perdido?
Caso a entrega do DASN-MEI for feita fora do prazo, uma multa de 2% a cada mês de atraso será aplicada, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.
Vale ressaltar que o MEI ainda pode ter o CNPJ cancelado de forma definitiva caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante os dois últimos anos.

Limite de faturamento ultrapassado
O faturamento anual do MEI em 2025 tem um limite definido de R$ 81 mil, que resulta em uma média de R$ 6.750 ao mês.
Porém, caso o empreendedor tenha ultrapassado esse valor, ele deverá pagar alguns tributos sobre o excedente nas seguintes condições:
Até 20% de Excesso (Faturamento até R$ 97.200):
- O desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Tributos: Pagamento de DAS complementar sobre o valor excedente (o que passou de R$ 81 mil), gerado na Declaração Anual (DASN-SIMEI).
- Alíquotas: Aplica-se a tabela do Simples Nacional sobre a diferença.
Acima de 20% de Excesso (Faturamento superior a R$ 97.200):
- O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso (ou abertura).
- Tributos: Cálculo e pagamento retroativo de todos os impostos como Microempresa (ME), com juros e multas sobre todo o faturamento.
- A empresa passa a pagar DAS com alíquotas do Simples Nacional, que podem ser bem maiores que as do MEI.
O que fazer caso a declaração vá com algum erro
Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido.
Após selecioná-lo, aparecerá a operação retificadora em 'tipo de declaração'. O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
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