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PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

Comissão do senado aprova criação de impostos sobre streaming

A proposta prevê a regulamentação dos serviços de oferta de vídeo sob demanda

Por Da redação e Agência Senado

22/11/2023 - 20:57 h
A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil
A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil -

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira, 22, o texto que obriga as empresas de streaming a contribuir com a taxa de incentivo à produção audiovisual, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

A proposta alternativa do senador Eduardo Gomes (PL-TO), aprovada de forma unânime com 24 votos, também prevê a regulamentação dos serviços de oferta de vídeo sob demanda (VoD, transmitido por streaming). O texto ainda precisa passar por turno suplementar de votação na CAE.

O projeto regulamenta a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por protocolo de internet. A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.

A cobrança da Condecine será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço. A exclusão de comissões de parceiros foi estabelecida em complementação de voto do relator ao PL.

Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%. Já as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões, a alíquota será zero. A Condecine terá o valor reduzido pela metade para o streaming sempre que pelo menos metade do conteúdo do catálogo for nacional. Essa previsão foi incluída no substitutivo aprovado agora na CAE.

Para calcular a contribuição devida, as empresas poderão separar a receita obtida com o serviço de streaming do lucro que eventualmente tenham ganhado com outros serviços, como a oferta de conteúdos esportivos e jornalísticos e a comercialização de espaços publicitários relativos a esses eventos, por exemplo. A Condecine também incidirá sobre o pagamento de rendimentos pela exploração ou pela aquisição de obras audiovisuais a preço fixo a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior.

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Tags:

CAE Condecine Imposto Produção Audiovisual Regulamentação Streaming

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