REFORMA TRIBUTÁRIA
Como a Reforma Tributária vai mudar o imposto sobre heranças e imóveis
As mudanças devem entrar em vigor a partir de janeiro de 2026

Por Carla Melo

Com a aprovação da regulamentação da Reforma Tributária, pelo Congresso Nacional, algumas mudanças devem acompanhar também no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Na prática, os tributos do ITBI e ITCMD estão associados à cobrança na venda de imóveis e às heranças e doações, respectivamente . Com as mudanças previstas na reforma, essas atribuições reforçam à venda de imóveis entre vivos e a transferência de bens por heranças em causa de morte e doações.
As mudanças devem entrar em vigor a partir de janeiro de 2026.
Confira o que acontece com os impostos a partir de janeiro:
Imposto sobre heranças e doações
O ITCMD é um imposto cobrado pelos estados sobre a transmissão de heranças e doações. A reforma criou uma “Lei Geral do ITCMD”, unificando regras que atualmente variam entre estados e o Distrito Federal.
O advogado especialista em direito tributário, Gabriel Santana Vieira destaca que a principal mudança na cobrança do imposto foi a obrigatoriedade da alíquota progressiva. Cada estado define a sua taxa, mas ela precisará seguir essa regra.
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“Antes, estados como São Paulo mantinham uma alíquota fixa de 4%. Agora, todos os estados devem obrigatoriamente cobrar taxas maiores de quem deixa heranças maiores, respeitando o teto de 8%”, explica ao Extra.
A alíquota é progressiva, o que significa que quanto maior o volume da herança ou doação, maior a porcentagem de imposto. Há claro, direito a isenções como em caso de previdência privada; obras e denúncia de herança.
Aumento de imposto
Para o advogado tributarista Gabriel Santana, há um risco real e imediato de aumento da carga tributária sobre heranças. “A "mordida" será maior por dois motivos: primeiro, a progressividade obrigatória elevará a alíquota de quem estava em estados com taxas fixas.
Segundo, a nova regulamentação exige que a base de cálculo seja o valor de mercado atualizado, o que pode aumentar a conta do imposto em duas ou três vezes em muitos casos”, completa.
Imposto sobre imóveis
O ITBI é um imposto municipal cobrado sobre a venda de imóveis. Nesse caso, o projeto aprovado manteve a competência dos municípios para definir as regras, prazos, formas de cobrança e eventuais descontos, dentro dos limites estabelecidos pela lei complementar.
A ocorrência do fato gerador, ou seja, quando é cobrado o imposto, passa a ser o da celebração do ato de transmissão do imóvel, ou do direito real sobre o imóvel. O advogado tributarista Haroldo Domingos diz que essa mudança impacta sobre o planejamento de compra.
“Isso significa que o comprador precisará ter o caixa disponível para o tributo mais cedo no processo de aquisição”, explica.
Além disso, o ITBI poderá ser cobrado sobre um valor de referência, não pelo total da venda.
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