TEMPORARIAMENTE
Desembargador suspende recuperação judicial da 123 Milhas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu a um pedido do Banco do Brasil
Por Da Redação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão temporária da recuperação judicial da 123 Milhas, após pedido feito pelo Banco do Brasil, credor da empresa.
Segundo o banco, os documentos apresentados pela 123 Milhas no pedido de recuperação judicial não observaram as "prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos".
A instituição financeira também solicitou a realização de constatação prévia, que consiste na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a suspensão "até que sobrevenha o resultado da constatação previa anteriormente determinada".
Recuperação judicial
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.
A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, ordenou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de ações e execuções contra as devedoras.
A magistrada determinou, ainda, que as empresas apresentem o plano de recuperação no prazo de 60 dias, sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação.
De acordo com a decisão, o plano "deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional".
"As empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe. Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível", diz um trecho da sentença.
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