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INADIMPLÊNCIA

Dívidas desaparecem após 5 anos? Serasa alerta sobre prazo de débitos

O Código Civil Brasileiro diz que uma dívida pode prescrever após o período,mas não significa que ela vai desaparecer

Redação
Por Redação
Os dados do principal indicador de inadimplência no país apontam recuo no volume de inadimplentes do país
Os dados do principal indicador de inadimplência no país apontam recuo no volume de inadimplentes do país - Foto: © Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Alguns brasileiros acreditam que a dívida deixa de existir após cinco anos. Apesar de as dívidas mais antigas não aparecem mais nos registros de crédito após esse período, as dívidas não desaparecem totalmente, e você ainda pode ser cobrado.

Os dados do principal indicador de inadimplência no país apontam recuo no volume de inadimplentes do país, e no último mês de 2024, foram registrados pelo Serasa, 73,51 milhões de endividados, queda de 0,37% em relação a novembro.

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Como funciona

O Código Civil Brasileiro diz que uma dívida pode prescrever após cinco anos sem que o credor tenha tomado qualquer medida judicial para cobrá-la. Depois desse prazo, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela desaparece ou deixa de ser registrada. Cartões de crédito e cheques sem fundo podem ter prazos ligeiramente diferentes.

A dívida ainda pode permanecer registrada nos órgãos de proteção ao crédito por até 5 anos a partir da data do vencimento da dívida (ou da data de negativação). Após esse período, a dívida sai do seu nome, seu CPF será removido das listas de inadimplentes e você não poderá ser mais cobrado judicialmente.

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A dívida ainda continua existindo, e o cliente ainda poderá receber ligações, emails ou correspondências da empresa pedindo que pague. O valor ainda pode continuar aumentando por causa de juros e multas. Se você reconhecer a dívida ou fizer qualquer pagamento durante esse período, por menor que seja, o prazo da prescrição pode ser alterado.

Exceções

Segundo o Serasa, há casos em que dívidas prescrevem antes do prazo de 5 anos: 1 ano depois: podem ser cobradas dívidas envolvendo seguros e hospedagem em hoteis e pousadas; 2 anos depois: dívidas de pensão alimentícia e dívidas trabalhistas e 3 anos depois: dívidas envolvendo alugueis e notas promissórias.

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Tags

Créditos débitos dívidas inadimplentes

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