CONVOCAÇÃO DO INSS
DPU recomenda envio de atestado médico para agilizar perícia médica
Com a ação, mais de 1 milhão de segurados podem ter a concessão do benefício em até 15 dias
A Defensoria Pública da União (DPU) recomenda que os segurados que aguardam perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), apresentem atestado médico. A ação pode agilizar o atendimento e fazer com que o benefício seja concedido em até 15 dias para mais de 1 milhão de pessoas, segundo dados no INSS obtidos pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) via Lei de Acesso à Informação.
Em julho, o Governo Federal simplificou as regras para a concessão do benefício, desde que não ultrapasse 180 dias, ainda que de forma não consecutiva. Agora, ele pode ser concedido apenas por uma análise documental do serviço de perícia, pelo sistema Atestmed, não sendo mais necessária a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal.
Atestado médico
A documentação médica ou odontológica deve ser legível, sem rasuras e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso, preferencialmente em dias.
- Acidente de Trabalho
Pessoas que sofreram algum acidente de trabalho também poderão utilizar o Atestmed, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador em conjunto com a documentação médica.
Como enviar
Para apresentar o atestado médico, o segurado pode fazê-lo de forma online ou diretamente em uma agência da Previdência Social. Os documentos podem ser enviados pelo autoatendimento do Meu INSS (disponível em página da web ou por meio de aplicativo nas lojas Android e Apple), pela central de atendimento telefônico da Central 135 ou, para quem deseje, pelos canais assistidos, nas agências da Previdência Social ou entidades conveniadas pelo INSS.
O serviço Atestmed somente pode ser utilizado para pedidos novos ou que estão aguardando a perícia médica oficial para a concessão. Nesse segundo caso, é possível optar pelo procedimento documental desde que a data agendada da perícia seja superior a 30 dias.
Nos casos em que a perícia médica seria domiciliar ou hospitalar e aqueles que têm benefício concedido por meio de decisão judicial, também pode ser feita a opção pela análise documental, dispensando o parecer da perícia presencial. A perícia médica presencial continua sendo necessária para quem precisa prorrogar um benefício.
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