ECONOMIA
É obrigatório trabalhar no feriado da Semana Santa? Advogado esclarece
Breno Novelli pontuou em quais circunstâncias o trabalho pode acontecer
Por Bernardo Rego
O feriado da Semana Santa está se aproximando e com isso surgem muitas dúvidas se é obrigatório comparecer ao trabalho ou não. Segundo o calendário do governo federal, a sexta-feira, 29, é feriado nacional conforme o artigo 70 da CLT. Mas, alguns serviços podem requisitar a presença do colaborador.
Em entrevista ao Portal A TARDE, o advogado Breno Novelli, do escritório SNM, frisou que somente a sexta-feira é feriado nacional e que o trabalho pode acontecer em situações específicas tais como as atividades essenciais. "Nós temos aqui na Bahia dois feriados estaduais que são São João, 24 de junho, e Independência da Bahia, 2 de julho. Além disso, há um feriado municipal no dia 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição da Praia. Então, o trabalho só pode acontecer, nas categorias não essenciais, se houver uma folga compensatória ou pagamento de hora extra adicional [normalmente 100% do valor da hora trabalhada] respeitando o piso mínimo de 50%", destacou. Ele ressaltou ainda que o domingo de páscoa não é feriado, mas se colaborador precisar trabalhar também tem direito a uma folga ou compensação em dinheiro.
Novelli contou ainda que há exceções às regras, no caso das atividades não essenciais, em virtude de convenções coletivas de cada categoria, mas a folga ou pagamento de hora extra é obrigatório por lei. Já as atividades essenciais, como hospitais e farmácias, o regime é diferente e, desta forma, pode haver trabalho em qualquer dia independentemente de ser feriado. O advogado salientou ainda que os trabalhadores do regime intermitente seguem as mesmas regras do CLT.
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