REMESSA CONFORME
Entidades acionam STF contra isenção de compras internacionais
CNI e CNC afirmam que regras que basearam criação do programa foram editadas antes de ter comércio eletrônico
Por Da Redação
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$50.
As entidades apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, questionando o Programa Remessa Conforme, e pedindo a sua suspensão até que as questões sejam resolvidas.
Segundo as confederações, as regras do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Lei 8.032/1990 - que tratam da isenção do Imposto de Importação de bens de pequeno valor em remessas postais -, e que basearam a criação do programa, teriam sido editadas em um contexto econômico em que não havia ainda o comércio eletrônico.
De acordo com a CNI e a CNC, com o advento das compras pela internet, a total desoneração teria impacto negativo relevante em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.
As entidades argumentam que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem o caráter comercial habitual. Nesse sentido, pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o Programa Remessa Conforme.
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