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REMESSA CONFORME

Entidades acionam STF contra isenção de compras internacionais

CNI e CNC afirmam que regras que basearam criação do programa foram editadas antes de ter comércio eletrônico

Da Redação
Por Da Redação
Imagem ilustrativa da imagem Entidades acionam STF contra isenção de compras internacionais
Foto: Divulgação | Internet

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$50.

As entidades apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, questionando o Programa Remessa Conforme, e pedindo a sua suspensão até que as questões sejam resolvidas.

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Segundo as confederações, as regras do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Lei 8.032/1990 - que tratam da isenção do Imposto de Importação de bens de pequeno valor em remessas postais -, e que basearam a criação do programa, teriam sido editadas em um contexto econômico em que não havia ainda o comércio eletrônico.

De acordo com a CNI e a CNC, com o advento das compras pela internet, a total desoneração teria impacto negativo relevante em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

As entidades argumentam que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem o caráter comercial habitual. Nesse sentido, pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o Programa Remessa Conforme.

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