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Entidades acionam STF contra isenção de compras internacionais

CNI e CNC afirmam que regras que basearam criação do programa foram editadas antes de ter comércio eletrônico

Publicado quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 às 21:05 h | Autor: Da Redação
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$50.

As entidades apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, questionando o Programa Remessa Conforme, e pedindo a sua suspensão até que as questões sejam resolvidas.

Segundo as confederações, as regras do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Lei 8.032/1990 - que tratam da isenção do Imposto de Importação de bens de pequeno valor em remessas postais -, e que basearam a criação do programa, teriam sido editadas em um contexto econômico em que não havia ainda o comércio eletrônico.

De acordo com a CNI e a CNC, com o advento das compras pela internet, a total desoneração teria impacto negativo relevante em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

As entidades argumentam que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem o caráter comercial habitual. Nesse sentido, pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o Programa Remessa Conforme.

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