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APÓS AVAL DO STJ

Faculdade ainda precisa explicar aumento de mensalidade, diz advogada

Colegiado do Supremo Tribunal de Justiça considerou lícita o aumento do valor para calouros

Por Carla Melo

13/05/2024 - 20:15 h | Atualizada em 13/05/2024 - 20:41
Imagem ilustrativa da imagem Faculdade ainda precisa explicar aumento de mensalidade, diz advogada
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Faculdades poderão cobrar a calouros uma mensalidade acima do valor pago pelos veteranos, conforme decidiu, por maioria dos votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão do STJ altera uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que determinou a uma faculdade de Brasília a cobrança da mesma mensalidade entre calouros e veteranos do curso de medicina. A instituição de ensino em questão havia cobrado um valor acima aos novos integrantes do curso, em razão de uma remodelagem no curso. Os estudantes entraram com uma ação pedindo a isonomia da mensalidade.

Em maioria dos votos, o colegiado entendeu que para que haja um aumento na mensalidade para calouros, as instituições de ensino superior privadas devem comprovar o crescimento dos custos mediante a alterações no método de ensino.

A decisão, segundo a advogada Nadialice Francischini, não é uma premissa para que todas as faculdades aumentem a mensalidade dos estudantes de “forma aleatória”, já que é preciso que as instituições atendam a alguns requisitos apontados pelo STJ para reajustar os valores.

“A discussão seria se no primeiro semestre, os alunos que estão entrando já poderiam ser cobrados com um valor diferente dos que aqueles que já estão cursando na faculdade. Muitas vezes, por conta de determinações do MEC [Ministério da Educação] e de outros tipo de autoridades, se pode ter uma variação de condições entre os alunos que já estão cursando e os alunos que vão ingressar. Então os alunos que vão ingressar podem ser obrigados a cursar mais matérias, a ter um outro tipo de laboratório e isso pode gerar um aumento de custo para a faculdade”, explicou a especialista em direito do consumidor.

Nadialice Francischini de Souza é advogada especialista em Direito do Consumidor, Empresarial e ESG
Nadialice Francischini de Souza é advogada especialista em Direito do Consumidor, Empresarial e ESG | Foto: Luciana Bahia

Impactos

Segundo afirmou o ministro Moura Ribeiro, do STJ, em decisão, o repasse dos aumentos às mensalidades dos calouros deve acontecer apenas nos períodos em que houve o aumento de custos e precisa ser proporcional à alta.

Além dos impactos jurídicos referentes à falta de igualdade da mensalidade entre os estudantes, devido aos novos instrumentos de ensino, Nadialice Francischini ainda prevê um impacto econômico, principalmente sobre o repasse da informação de aumento do valor que deve ser pago pelos novos estudantes.

“O aluno pode não saber exatamente quanto é que ele vai pagar de mensalidade quando ele faz, principalmente o vestibular. Ele só vai saber desse aumento quando de fato fazer matrícula, porque quando o aluno vai se inscrever numa faculdade, quando ele vai fazer o vestibular, ele faz obviamente uma pesquisa de preços, também através de alunos que já estão ali matriculados referente a quanto eles estão pagando de mensalidade. Isso pode não necessariamente ser a mensalidade que eles vão pagar. Para a faculdade fazer essa diferença, ela tem que apresentar uma planilha dizendo o porquê e de onde surgiu essa diferença”, explica Francischini.

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Tags:

direito do consumidor Educação medicina mensalidade escolar stj

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