TRABALHO
FGTS: Nova regra só será favorável com inflação alta, diz especialista
STF decidiu que a remuneração das contas do Fundo de Garantia não deve ser menor que o IPCA
Por Fábio Bittencourt
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve ser menor que a inflação. Pela lei atual, os saldos das contas vinculadas são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano. Por maioria, os ministros definiram que, para efeito de atualização monetária, deve ser mantida a TR + 3%, com compensação de rendimento até alcançar o índice oficial da inflação no Brasil, o IPCA, atualmente em 3,9%.
A TR está em 0,33% ao mês, mas a taxa pode mudar, pois é formada por uma série de variáveis. Por meio da assessoria, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de operador do FGTS, informou que, nos anos em que o IPCA não for atingido pela soma da TR, dos 3% e da distribuição anual de resultados, caberá ao Conselho Curador do FGTS (CC FGTS) a determinação de uma forma de compensação para que esse índice seja alcançado.
A instituição destacou ainda que a decisão do STF entrará em vigor a partir da próxima distribuição de resultados, que se refere ao ano de 2023. “O percentual relativo a essa distribuição será definido pelo CCFGTS, e a distribuição dos resultados será creditada nas contas até o dia 31 de agosto de 2024”, divulgou em nota.
De acordo com o consultor financeiro Antônio Carvalho, a progressão da correção das contas do FTGS é uma medida “necessária”, e, a proposta de equiparação com a inflação, do ponto de vista econômico, “coerente”. Contudo, ainda segundo o economista, “o ideal, para garantia de ganho minimamente real, seria equiparar à regra da caderneta de poupança, de 0,5% ao mês + TR”.
A pedido da reportagem, o especialista realizou algumas simulações comparando o rendimento de saldo do FGTS no cálculo (fórmula) atual com a nova forma, e ainda com o rendimento da poupança (ver quadro).
“Perceba que, considerando a proposta do STF, com a inflação do mês de junho, a regra atual é mais vantajosa. Caso o rendimento ficasse baixo do IPCA seria utilizada a coluna 2. Porém, comparado com a poupança em seu rendimento atual, o ganho seria muito superior”, diz.
“Assim, considerando a TR de junho de 2024 (Bacen) de 1,1%, atualmente a poupança rende em torno de 7,27% ao ano, ou 0,5864% ao mês, enquanto o FGTS somente alcança 4,1% (3% + 1,1%) ao ano, e 0,3354% ao mês. Se considerarmos que o rendimento da caderneta é considerado muito baixo, o do FGTS então deve ser considerado inaceitável”.
Ainda de acordo com Carvalho, o novo método somente será favorável ao trabalhador se a inflação estiver em patamares elevados, com o IPCA acima de 4,5%. “Do contrário, o trabalhador acaba perdendo. Se compararmos hoje, o FGTS rende 4,1% ao ano, e o IPCA está em 3,93%. Neste caso, o trabalhador perde 0,17% ao ano”.
O advogado Cássio Arouca, de 43 anos, conta que, desde que foi criada a modalidade do saque-aniversário do FGTS, em 2019, não deixa mais o “valor parado na conta”. Também na avaliação dele, a rentabilidade do fundo é algo “risível”. “Pena que (a decisão) não vai retroagir (a 2014, data da formulação da Ação Direta de Inconstitucionalidade ). Estava ridículo, o rendimento dando 2% ao ano (descontada a inflação)”, diz.
Para o presidente em exercício do Sindicato dos Bancários na Bahia, Elder Fontes Perez, a decisão do STF é uma vitória para os trabalhadores. “A correção do FGTS é um avanço, embora não seja ainda a (proposta) ideal”, afirma.
Presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon), Alexandre Landim conta que “está de acordo” com a decisão do STF. “O FGTS é essencial para a geração de emprego na indústria da construção, e tem esse papel fundamental para o setor”, diz.
“É um fundo garantidor do trabalhador, que tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional. Além disso, é um recurso fundamental para o desenvolvimento do País, pois ultrapassa os benefícios de moradia digna, também financiando obras de saneamento e infraestrutura”, fala.
Tutela X garantia
Ainda segundo o consultor financeiro Antônio Carvalho, o FGTS “sempre dividiu opinião”. Segundo ele, “para os mais técnicos”, o fundo representa uma “poupança forçada”. “Ou seja, o Estado retira esse recurso que poderia ser parte da renda do trabalhador e o administra, como uma espécie de tutela para os brasileiros que, em sua maioria, tem dificuldades de administrar as finanças. Porém, para os trabalhadores, o fundo representa um direito adquirido, como o nome já sugere, uma garantia de reserva financeira para situações de desemprego, algo realmente aceitável e louvável”.
“No entanto, enquanto existem divergências entre esses dois pontos, entre tutela/poupança forçada X garantia/seguridade, um ponto na gestão do FGTS é unanimidade, o seu rendimento, historicamente considerado pífio e inaceitável", afirma o economista.
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