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23/02/2024 às 6:00 - há XX semanas | Autor: Carla Melo

IRPF

Imposto de Renda 2024: veja prazo, documentos e mudança na declaração

Especialistas explicam e dão dicas para estar em dias com o “leão”

Neste ano, o envio acontecerá de 15 de março a 31 de maio, segundo a Receita Federal
Neste ano, o envio acontecerá de 15 de março a 31 de maio, segundo a Receita Federal -

Faltando menos de um mês para iniciar a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2024, todo o cuidado é pouco na hora preencher o documento para estar em dias com o “leão”. Neste ano, o envio acontecerá de 15 de março a 31 de maio, segundo a Receita Federal.

Há quatro anos, o pedagogo Arthur Ian, que também trabalha com gestão financeira, declara o Imposto de Renda de quem busca os seus serviços, e ainda dá aquela força para familiares e amigos que têm dificuldade de declaração sozinhos. Segundo ele, o processo é complexo, e ainda precisa ser popularizado e facilitado para os contribuintes.

“É preciso ter um conhecimento técnico que falta ao cidadão comum na hora de declarar um imposto de renda e, inclusive, eu acho que isso deveria ser popularizado. As pessoas deveriam declarar seu próprio imposto e saber como fazer isso”, complementa o pedagogo.

Os especialistas Airton Xisto e Ana Carolina Silva explicam quais documentos o contribuinte precisa para preencher a declaração, os cuidados e os prazos que precisa se atentar. Confira abaixo algumas informações sobre a declaração do Imposto de Renda 2024:

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Apesar de as regras deste ano ainda não terem sido divulgadas, algumas normas já estão estabelecidas e podem facilitar a vida do contribuinte. Caso não haja mudanças em 2024, ainda estão obrigadas a declarar pessoas que:

>Receberam rendimentos tributáveis (salários, comissões, pro-labores) acima de R$ 28.559,70 em 2023;

>Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos;

>Fizeram movimentação de valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;

>Possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro ;

>Obtiveram receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

>Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 e permaneceram até 31 de dezembro;

2. Qual orientação para quem vai declarar sozinho pela primeira vez?

A primeira coisa que o contribuinte deve fazer é baixar o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2024 no computador ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets. O programa, que ainda não está disponível, poderá ser baixado no site da Receita Federal.

Para ter acesso ao programa, é preciso ter a conta gov.br. O contribuinte que tem nível prata ou ouro, pode iniciar a declaração pré-preenchida, que é o documento que já contém informações já recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros. É uma forma simplificada de declarar o imposto de renda e evitar erros.

“Hoje em dia o processo de elaboração do imposto de renda se tornou bastante acessível, através do aplicativo “meu imposto de renda”, onde o cidadão pode acessar com a senha GOV e seguir os passos que o próprio fornece”, explica a contadora Ana Carolina Silva.

3. Quais são os documentos necessários para a declaração?

>Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Dados bancários e recibo da última declaração de IR entregue, se houver;

>Documentos financeiros: Informe de rendimentos de emprego CLT ou prestação de serviço; Informes de rendimentos de bancos, instituições financeiras, em que movimentou conta e investimentos em 2023; Informes de imobiliária, como recibo de pagamento de aluguel; Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego (para os aposentados também precisa ser apresentado o Informe do extrato do INSS);

>Documentos de Bens e imóveis: Financiamento imobiliário, os aluguéis recebidos e compra e venda de veículo em 2023;

>Documentos de despesas: Recibos de médicos, dentistas e educação, seus e dos seus dependentes;

>Outros comprovantes, como por exemplo: pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal;

4. Como evitar cair na malha fina?

Ambos os especialistas concordam que para evitar dor de cabeça com a Malha Fiscal, popularmente conhecida como ‘malha fina’, é preciso estar atento às informações e os documentos que serão preenchidos na declaração.

Segundo a receita, caso haja inconsistência nas informações apresentadas pelo contribuinte e nas informações apresentadas pelos outros, a declaração será separada para “uma análise mais profunda”. Caso esteja em malha, é possível fazer uma retificação da declaração, para comprovar as informações declaradas, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.

Para o contador Airton Xisto, no momento de preencher a declaração é recomendado não usar da “criatividade” na hora de preencher. “A primeira sugestão é buscar um profissional para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda. Em seguida, ter todos os documentos e informações em mãos e não informar valores que não tenham suporte de documentos legais. É preciso preencher a declaração com informações corretas e completas”, explica o profissional.

5. Como receber a restituição antecipadamente?

Estão aptos a receber a restituição todos aqueles contribuintes que pagaram impostos a mais em 2023. A Receita Federal verifica tudo o que foi recebido e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário. Para saber se tem direito à restituição, é preciso acessar o site https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br e inserir o número de CPF, data de nascimento e o ano de exercício que deseja consultar.

“O valor varia pois cada contribuinte paga um valor em função daquilo que recebe mensalmente. A restituição irá depender dos rendimentos e gastos dedutíveis de cada contribuinte”, continua Airton Xisto.

Para receber “antecipadamente”, o especialista recomenda ter todas as documentações corretas e completas em mãos e entregar a declaração o quanto antes. Isso possibilita que não haja erros, e o recurso tão logo seja liberado pela Receita Federal. Segundo explica Ana Carolina, a restituição é paga por lotes e por regras, que ainda não foram divulgadas neste ano.

“O grupo com prioridade de recebimento são os idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave, professores e além deles, os que utilizam do recurso de declaração pré-preenchida para envio e quem opta pelo pagamento da restituição por Pix”, complementa.

No ano passado, as pessoas que optarem pelo uso da declaração pré-preenchida e aquelas que optaram por receber a restituição pela chave Pix (CPF) tiveram prioridade no pagamento da restituição. Ainda não há informações se a regra continua este ano.

6. Mudança para declaração do Imposto de Renda

Neste ano, aqueles que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824) terão direito à isenção do pagamento de Imposto de Renda. A medida provisória foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e já está em vigor.

Leia mais: Entenda nova tabela progressiva do Imposto de Renda

Segundo informações da Receita Federal, cerca de 13,7 milhões de contribuintes deixarão de pagar imposto de renda e, consequentemente, ficarão isentos de apresentar a DIRPF.

“Para o ano calendário de 2023, exercício de 2024, nada muda. Todavia, essas mudanças irão repercutir na obrigação de entregar a DIRPF do ano calendário de 2024, em 2025”, continua Airton.

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