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IPVA isento em 2025: Sefaz define se seu carro tem direito na Bahia

Proprietários de veículos precisam ficar atentos para o pagamento do imposto

Redação
Por Redação
Base de cálculo para um carro usado  parte do valor venal constante em tabela anualmente elaborada pela Sefaz
Base de cálculo para um carro usado parte do valor venal constante em tabela anualmente elaborada pela Sefaz - Foto: Joá Souza / Ag. A TARDE

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) define os casos que envolvem isenções de pagamento do imposto no estado. A aliquota é de 3% para para automóveis movidos a óleo diesel e 2,5% para aqueles que são movidos a outros tipos de combustíveis.

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Ainda segundo as informações da pasta estadual, a base de cálculo para um carro novo parte do valor venal constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade. Já para veículo usado o critério é o valor venal constante em tabela anualmente elaborada pela Sefaz com base nos preços médios de mercado.

Confira os casos de isenções do IPVA 2025 (Fonte: Sefaz-BA)

>>Veículos de Embaixadas, Representações Consulares, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento;

>>Veículos não registrados no Estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, mas nunca superior a 1 (um) ano;

>>Máquinas agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;

>>Veículos utilizados no transporte público de passageiros, da categoria aluguel, na condição de táxi, de propriedade de motoristas profissionais autônomo;

>>Veículo terrestre com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP;

>>Veículos e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente, no transporte urbano e suburbano;

>>Veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

>>Veículos de pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público Estadual ou Municipal;

>>Veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço;

>>Embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira;

>>Veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros, com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;

>>>A motocicleta ou motoneta utilizada no transporte de passageiro, mercadoria ou

encomenda, registrada como veículo da categoria de aluguel e de propriedade de motorista

profissional autônomo, desde que:

a) sejam atendidos os requisitos estabelecidos em legislação federal e municipal;

b) a taxa referente ao licenciamento do ano anterior tenha sido paga naquele ano;

c) sejam atendidas as condições estabelecidas em regulamento.

Os veículos 100% elétricos de até R$300.000,00 (trezentos mil reais).

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Tags

Bahia imposto para carros imposto sobre automóveis IPVA 2025 isenção de imposto sefaz

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