ATENÇÃO
Receita Federal explica qual valor é fiscalizado em PIX e cartão de crédito
Órgão diz que medida tem como objetivo combater fraudes e irregularidades
Por Redação
![Envio dos dados é necessário quando os valores movimentados batem certo valor](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1270000/1200x720/Portabilidade-da-divida-do-cartao-de-credito-passa0127572900202406231237-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1270000%2FPortabilidade-da-divida-do-cartao-de-credito-passa0127572900202406231237.jpg%3Fxid%3D6512406%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1739255490&xid=6512406)
As operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento passaram a ser obrigadas a enviar informações sobre as transações de seus clientes para a Receita Federal. A medida está em vigor desde o dia 1º de janeiro.
O órgão afirma que a iniciativa tem como objetivo identificar irregularidades, combater fraudes e garantir o cumprimento das leis tributárias. As informações são recebidas de forma semestral.
O envio dos dados é necessário quando os valores movimentados ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. Os limites valem para Pix, pagamentos, investimentos e outras ações financeiras.
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As operadoras de cartão de crédito precisam enviar os dados para o E-financeira, um sistema eletrônico da Receita Federal. Ele centraliza informações financeiras de todo o país. O aparato ainda registra cadastros, aberturas e fechamentos de contas e operações relacionadas à previdência privada.
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