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Não tem para onde correr: acerto de contas com Leão começa esta semana

Contribuintes devem reunir documentos e informações com antecedência, orientam os especialistas

Publicado segunda-feira, 11 de março de 2024 às 06:00 h | Autor: Mariana Bamberg
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O famoso acerto de contas com o Leão começa a partir desta sexta-feira. Os brasileiros terão até o dia 31 de maio para fazer suas declarações de Imposto de Renda (IR). Os contribuintes que perderam o prazo de mais de dois meses serão multados e aqueles que apresentarem inconsistências podem acabar caindo na malha. Por isso, a orientação de especialistas é começar a se preparar com antecedência e se munir de informações sobre o procedimento.

No ano passado, mais 1,6 milhão de baianos declararam imposto de renda, um número recorde, segundo a Receita Federal. Para este ano, a previsão é de 1,7 milhão de contribuintes no estado e algumas mudanças já definidas. Uma delas é a isenção para quem recebe até R$ 2.824 (equivalente dois salários mínimos) e as novas regras que afetam a dúvida mais recorrente sobre o assunto: quem, afinal, deve fazer a declaração? A resposta para isso é uma extensa lista. Sérvio Túlio, presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA) elenca os casos em que é obrigatória a declaração e lembra que ela é feita em 2024, mas diz respeito ao ano anterior.

A primeira regra citada pelo presidente do CRC-BA é a mais comum. Ela é voltada para pessoas físicas que receberam naquele ano rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e aluguel, acima R$ 30.639,90; aqueles que tiveram rendimentos isentos e não tributáveis, é o caso de venda de imóveis, rescisão de trabalho ou lucros e dividendos, acima R$ 200 mil também devem fazer a declaração; assim como quem obteve receita proveniente de atividade rural com valor acima de R$ 153.199,50; a declaração é exigida ainda para os contribuintes que têm um bem de valor acima de R$ 800 mil; do mesmo modo, quem vendeu bens ou direitos também deve prestar contas com o Leão independente do valor. Há ainda, lembra o contador, obrigatoriedade para quem realizou operações na Bolsa, cuja soma superou R$ 40 mil, e para quem passou a morar no Brasil naquele ano. Quem é titular de contratos regidos por lei estrangeira ou optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior também deve declarar.

Multa por atraso

A multa por atraso na entrega da declaração para quem estiver obrigado a apresentar e enviar após o prazo legal é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar no máximo a 20% do valor do imposto de renda, correndo 1% ao mês. Para o presidente do CRC-BA, os contribuintes que se encaixam nessas regras e querem fugir da multa já deveriam estar se organizando mensalmente. “Quem não fez, terá de fazer o mais rápido possível, para que possa declarar as receitas e deduções de forma correta”, afirma.

Para evitar correria em cima da hora, o vendedor Pedro Evandro Portela, de 62 anos, é um dos contribuintes que já está se preparando para prestar contas com o Leão. A vantagem dessa antecedência, para ele, é não só evitar problemas próximo ao prazo final, mas também ser um dos primeiros a receber a restituição. Apesar de toda essa preocupação, Pedro já passou também por alguns sufocos na hora de declarar.

“Cheguei a pagar multa, pois tinha ganhando na Lotofácil R$ 1,8 mil, mas achava que o imposto já era cobrado dentro do valor, só que não era. Então, quando chegou o documento sobre a declaração, o Leão achou que eu tinha sonegado. Mas não foi isso que aconteceu, foi pura falta de informação. No fim, acabei pagando uma multa que foi quase o mesmo valor do prêmio”, conta o vendedor.

Agora, depois de anos se preparando com antecedência, Pedro não tem mais dificuldade. Já sabe os materiais que serão necessários e o contador que o auxilia já tem acesso direto a boa parte deles. Os principais documentos que ele precisa providenciar são: o informe de rendimentos financeiros e aplicações, fornecido pelo banco; o extrato da aposentadoria que ele também recebe; e a declaração do seu rendimento anual, que é produzida pela empresa onde Pedro trabalha.

Outros documentos também podem ser necessários, como uma contribuição previdenciária complementar e um aluguel, seja o contribuinte inquilino ou proprietário. Contador e conselheiro do CRC-BA, Gilmar Mendes destaca, por exemplo, a inclusão de gastos com pensão alimentícia e saúde ou educação no nome do contribuinte e dependentes legais dele. Segundo o contador, essas são as chamadas despesas dedutíveis, que influenciam na redução do Imposto de Renda ou proporcionam uma maior restituição posteriormente.

“Cada situação deve ser analisada individualmente, mas escolher o tipo de declaração correta também vai influenciar [...] por isso, é importante verificar se é melhor fazer a declaração simplificada, que utiliza as deduções conforme limite estipulado em lei, ou a declaração completa, onde é utilizada as deduções conforme documentos em poder do contribuinte”, explica.

Mas entre esses itens, é preciso ainda ficar atento ao que é considerado um documento comprobatório. Quem chama atenção para isso é Emily Góes, coordenadora do curso de Gestão e Negócios da Universidade Salvador (Unifacs). “A maioria das pessoas acha que um recibo de uma consulta psicológica vai fazer com que ele tenha algum tipo de decréscimo na base de cálculo do imposto e não vai”, alerta. Na verdade, a Receita Federal exige uma comprovação específica documentada de procedimentos, consultas, exames, internações, cirurgias, tratamentos, próteses, medicamentos prescritos e até os gastos com planos de saúde. O mesmo é válido para despesas com educação. Apesar disso, a orientação da especialista é que os contribuintes já comecem a se preparar para a declaração do próximo ano, guardando notas fiscais, recibos e outros documentos necessários para a comprovação de despesas.

“Outra dificuldade é que a maioria dos brasileiros não conhece a normativa do Imposto de Renda e aí acaba caindo em algumas armadilhas. Por exemplo, pais separados e ambos declaram a mesma criança como dependente e acabam caindo na malha. Às vezes, é casado e ter união estável não é considerado regime de casamento. São só pequenas coisinhas que as pessoas fazem e que acabam impactando lá no final”, pontua a especialista.

“O contribuinte precisa entender também que hoje o sistema bancário atua muito entrelaçado com a Receita Federal. E tudo que a gente movimenta em termos de Pix, pagamentos em débito, em crédito, transferências, tudo isso passa pela Receita. Então não adianta, por exemplo, eu ter movimentado no meu cartão de crédito R$ 100 mil no ano e declarar rendimento de R$ 50 mil. A Receita vai pedir para a gente informar de onde veio a outra parte. É preciso tomar cuidado e declarar aquilo que de fato é real”, emenda.

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