ECONOMIA
Receita volta a exigir declaração de fintechs após operação contra PC
Segundo o Fisco, revogação de norma em janeiro ajudou crime organizado
Por Agência Brasil e Redação

Após as operações que desmantelaram um esquema de ligação entre o crime organizado no setor de combustíveis com a participação do PCC, a Receita Federal voltará a exigir que as fintechs apresentem a declaração e-Financeira, documento com movimentações de alto valor. O órgão anunciou nesta quinta-feira, 28, que via publicar uma instrução normativa que retoma as obrigações de transparência e de repasse de informações por essas instituições financeiras.
Com a instrução normativa, as fintechs (startups do setor financeiro) terão de repassar ao Fisco as mesmas informações que as demais instituições financeiras. Por causa da onda de fake news sobre uma eventual cobrança de impostos sobre o Pix, a Receita Federal revogou em janeiro uma instrução normativa sobre a prestação de informações sobre as transferências instantâneas.
A revogação, na prática, prejudicou a fiscalização das fintechs e, segundo a Receita Federal, ajudou o crime organizado. “As operações de hoje [quinta-feira, 28], Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, destacou a Receita, em nota.
“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, acrescentou o comunicado.
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Redação diferente
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado que a instrução normativa seria publicada nesta sexta-feira (29), mas o comunicado da Receita não informou a data. Apenas trouxe as linhas gerais do texto.
A Receita negou que vá reeditar a instrução normativa revogada em janeiro. O órgão afirmou que a norma terá uma redação diferente, “bastante direta e didática, com apenas quatro artigos”:
“Não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras”, afirmou o Fisco.
Segundo a Receita, os quatro artigos serão os seguintes:
O primeiro artigo deixará claro o intuito de combater o crime;
O segundo artigo afirmará, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da declaração e-Financeira);
Os artigos terceiro e quarto são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.
A Receita esclareceu que o segundo artigo terá um parágrafo único, com referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Artigo 6º da Lei 12.865 de 2013), para deixar claras as definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento.
“Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, ressaltou o Fisco.
Saiba quais as diferenças entre instituições de pagamentos (IPs), fintech e banco
Atuação
Bancos podem atuar na prestação de serviços de pagamento e também com a oferta de crédito, enquanto as IPs estão restritas a pagamentos. As IPs não podem usar o dinheiro na conta dos clientes como fonte para empréstimos.
Proteção ao dinheiro
Os recursos depositados em bancos são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, o que não se aplica às contas de pagamento.
Atendimento
Bancos têm agências físicas para atendimento presencial, enquanto o atendimento em IPs pode ser feito exclusivamente por meio digital.
Regulação do Banco Central
Atualmente, a regulação do BC funciona de forma proporcional ao tamanho e ao risco, por meio da classificação de conglomerados (grupos). Conglomerados liderados por IPs (Tipo 3) e conglomerados liderados por bancos (Tipo 1) são divididos em segmentos, conforme o tamanho.
Autorização
Bancos precisam de autorização do Banco Central para funcionamento. No caso das IPs, essa regra passou a ser obrigatória a partir de março de 2021. Para aquelas criadas antes dessa data, há um cronograma de adequação que só acaba em 2029.
Fiscalização da Receita
Atualmente, somente os bancos são obrigados a reportar dados de movimentações financeiras ao Fisco.
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