ECONOMIA
Saiba quais profissões não podem ser MEI em 2025
Atividades como advocacia, medicina e psicologia já eram proibidas
Por Redação
![No total, 13 profissões foram excluídas](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1300000/1200x720/Saiba-quais-profissoes-nao-podem-ser-MEI-em-20250130707900202502131014-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1300000%2FSaiba-quais-profissoes-nao-podem-ser-MEI-em-20250130707900202502131014.jpg%3Fxid%3D6554760%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1739469601&xid=6554760)
A lista de profissões que não podem fazer parte do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 foi atualizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta quarta-feira, 12. No total, 13 profissões foram excluídas.
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Atividades como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas de ser MEI por conta da necessidade de registro em conselhos profissionais.
Veja a lista das profissões excluídas do MEI em 2025:
Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador (a) de marketing direto.
O MEI foi criado com o objetivo de incentivar a formalização de pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos. O programa destina-se a trabalhadores autônomos, pequenos comerciantes e prestadores de serviços que não possuem sócios e cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil.
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