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Sefaz informa que cumpre legislação municipal ao calcular ITIV

Secretaria diz manter "contato permanente" com grupos empresariais e imobiliários para evitar ações na Justiça

Da Redação
Por Da Redação

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Tributo é cobrado de quem compra um imóvel
Tributo é cobrado de quem compra um imóvel -

A Secretaria da Fazenda de Salvador informou que, a despeito de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumpre a legislação municipal para fixar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV). A pasta disse ainda manter "contato permanente" com grupos empresariais e imobiliários para evitar ações na Justiça.

Profissionais do Direito, como o jurista e vereador Edvaldo Brito e o advogado Georges Humbert, afirmam que os contribuintes soteropolitanos têm sido lesados na cobrança do ITIV. Eles destacam que, em fevereiro, a Primeira Seção do STJ decidiu que o tributo, cobrado de quem compra um imóvel, deve ser calculado a partir do valor da transação, e não com base em um valor fixado pelas prefeituras para o cálculo do IPTU. A decisão foi tomada em julgamento de um recurso da prefeitura de São Paulo.

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"Apesar da decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça não vincular a administração pública, o objetivo da administração local é evitar a judicialização e prejuízos ao contribuinte. Assim, a pasta ressalta que já vem mantendo contato permanente com associações empresariais e imobiliárias que atuam na cidade, como Ademi e Forum Empresarial, para adequar procedimentos, simplificar a interação com o cidadão soteropolitano", informou a Sefaz, por meio de nota.

A partir dos diálogos nos últimos meses, acrescentou a secretaria, foram promovidas atualizações e modernizações de sistemas e metodologias para tornar "mais transparente e fácil" a vida do contribuinte.

A pasta destacou que quem não concordar com a base de cálculo do ITIV pode solicitar avaliação especial do imóvel, com apresentação dos dados da transação e fundamentos do pedido. "A Sefaz reforça que a guia de pagamento do ITIV já é emitida automaticamente quando o valor declarado pelo contribuinte está compatível com o valor de mercado", completou a secretaria.

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